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9 de setembro de 2013

CONTRATO DA CAIXA

Nos últimos meses muito se falou sobre o contrato de patrocínio da Caixa Econômica Federal – CEF – para o Corinthians. E continua se falando, até pela estranha decisão da primeira instância da justiça federal no Rio Grande do Sul, suspendendo o patrocínio, dando pano para muita manga. Ontem o contrato foi divulgado ao público por decisão da CGU – Controladoria-Geral da República, atendendo pedido feito pelo jornal Folha de S.Paulo e podemos ver que seus termos são absolutamente normais, sendo, inclusive, bem exigente no referente às contrapartidas do clube.
Dos muitos pontos abordados no contrato, destaco alguns que merecem destaque:
Valor – como já havia sido anunciado e esse OCE mostrou em post a respeito, o valor total do patrocínio é de31 milhões de reais; desse valor, 1 milhão é correspondente ao mês de dezembro de 2012 e 30 milhões ao ano de 2013; o valor anual do contrato, portanto, conforme foi negociado, é de 30 milhões de reais, o que o deixa plenamente dentro da realidade de mercado, como também foi dito por esse OCE algumas vezes, desde 2011;
Visualização da marca – o clube poderá pagar uma pesada multa de 3,1 milhões de reais se a marca do patrocinador for escondida, como no caso de um jogador comemorando um gol com a camisa levantada, cobrindo o rosto, por exemplo;
se há comemoração sem sentido é essa, pois não esconde somente o patrocinador, mas também o escudo do clube num dos momentos mais importantes e mais divulgados do futebol; por sinal, excelente cláusula, inclusive por determinar que o clube garanta que isso não aconteça;
Camisas, ingressos e jogadores – por contrato, o clube deve entregar ao patrocinador até 300 camisas oficiais por mês, totalizando 3.600 peças por ano, além de número de ingressos gratuitos nos jogos como mandante (número não fornecido) para a CEF distribuir; o contrato também estipula que um jogador do clube da escolha do patrocinador será usado em campanhas publicitárias e deverá estar disponível por 8 horas num só dia ou por 4 horas durante dois dias, para a produção de peças publicitárias;
Respeito à marca – outra cláusula a registrar é a que pune pesadamente, até com a rescisão do contrato, é a que determina que jogadores e funcionários zelem pela boa imagem da CEF e não façam declarações de “caráter negativo ou pejorativo” sobre o banco; embora tenha sua razão de ser, essa é uma cláusula perigosa, na medida em que pode impedir um jogador, diretor ou funcionário do clube a manifestar sua opinião sobre a CEF.
Reparem na imagem abaixo e leiam atentamente o que diz o Parágrafo Quarto:
Temos aqui o que é, para mim, uma completa inversão de valores e que passa despercebida por todos: o patrocinador permitirá ao patrocinado utilizar escudos das federações ou ligas em seu uniforme. Ora, francamente, o Corinthians é um time de futebol (falando bem coloquialmente) e como tal ele tem que expor os escudos das federações (estadual, nacional, continental, mundial) às quais está filiado direta ou indiretamente. Isso, muitas vezes, é até obrigatório.
Eu sei que isso é um “pelo em ovo”, mas a construção gramatical exprime de forma categórica a relação de forças nesse contrato. Que, por sua vez, exprime de forma também categórica, a relação de virtual subserviência de nossos clubes aos seus patrocinadores. Ou, em outra leitura, mostra a fraqueza de nossos clubes, inclusive do que tem a maior receita.

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