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13 de agosto de 2009

Cidadão tem menos burocracia para exercer seus direitos.

Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nº 866 - Brasília, 12 de Agosto de 2009


A partir de agora, o cidadão terá menos trabalho para expedir atestados, certidões e documentos que digam respeito ao governo federal. Decreto presidencial publicado na última quarta-feira no Diário Oficial da União dispensa a apresentação de diversos documentos. A idéia central do Decreto nº 6.932 é reduzir ou eliminar procedimentos desnecessários e supérfluos e organizar a administração federal.

Menos carimbo - A simplificação do atendimento nas repartições federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação de cópia por tabelião em documentos produzidos no Brasil, reduz o rol de exigências na apresentação de documentos para comprovar regularidade de situação do cidadão que já constem dos bancos de dados oficiais e institui, em todos os órgãos ou entidades do governo, uma Carta de Serviços, com informações sobre os serviços públicos.

As medidas relativas a reconhecimento e autenticação de firma já estão valendo. Na verdade, essas exigências haviam sido abolidas em 1969 e depois, gradativamente, restabelecidas. O decreto, portanto, ratifica decisão anterior tomada durante gestão do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão.

O governo inova com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos da Administração Pública Federal. Neste caso, para adaptação às novas regras, será estipulado prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo, com o objetivo de criar as pré-condições necessárias para que órgãos e entidades adotem a nova postura.
Quando isso não for possível, os fatos poderão ser comprovados por declaração assinada pelo cidadão. A falta de veracidade implicará sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação.

Carta de Serviços - A melhoria do atendimento também será estimulada por meio da Carta de Serviços ao Cidadão, fornecida pelos órgãos federais. Ela informa sobre os serviços prestados, formas de acesso e obtenção desses serviços e os respectivos compromissos de atendimento ao público. Assim, o documento deverá especificar padrões de qualidade relativos a prioridades de atendimento como tempo de espera para o atendimento e prazos para o cumprimento dos serviços. O servidor civil ou militar que descumprir as normas sofrerá as penalidades previstas na Lei 8.112/90 e na Lei 6.880/80. O cidadão que tiver desrespeitado os direitos garantidos pelo decreto poderá representar contra a ilegalidade junto à Controladoria-Geral da União.

Em rede - Para dinamizar o processo de simplificação dos serviços públicos, o governo deverá buscar articulação com estados, municípios e outros poderes. A intenção é disseminar o modelo para as Centrais de Atendimento Integrado.

Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Viana falou com o Em Questão sobre o impacto das novas medidas para a população junto às repartições públicas federais.

Em Questão - O senhor pode falar sobre as inovações estabelecidas pelo Decreto nº 6.932 ?
Marcelo Viana - O governo ratifica uma decisão anterior que dispensa o cidadão da exigência de apresentar documentos ou reconhecer firma nos órgãos ou entidades federais. O governo não deve exigir mais uma informação que já existe no banco de informações da administração federal. Exemplo: averbação de tempo de contribuição do INSS na iniciativa privada junto ao serviço público.

EQ - Existem outras medidas do governo que complementam o Decreto?
MV - O Decreto é mais uma etapa de melhoria da gestão pública no Brasil. Ele vai complementar outras medidas que estão sendo adotadas ou discutidas pelo governo federal, como a Lei Orgânica da Administração Pública e a consulta pública do projeto de lei que prevê autonomia gerencial e financeira para órgãos e entidades que cumprirem suas metas e atingirem os resultados previamente pactuados com a administração pública federal.

EQ -
Quais os desafios para a administração pública?
MV - Fazer com que a qualidade de bom atendimento prestado por um determinado órgão público se torne um exemplo multiplicador. Algumas entidades têm serviços excelentes, com alto grau de satisfação por parte do cidadão. Queremos tornar esses exemplos universais.

Será que isto irá realmente ser aplicado desta vez, porque já temos isto oficialmente posto em Lei, desde 1969, mas oficiosamente desrespeitado pelos cartórios, pelos funcionários públicos federais, estaduais e municipais, ou seja, esta foi umas das Leis que nunca “pegaram” como se diz normalmente no Brasil.

Esperamos que desta vez as coisas realmente comecem a mudar e se use esta desburocratização também no futebol profissional. Que tal começarem avisando a própria CBF para acabar com o reconhecimento de assinatura em cartório no contrato do jogador com o agente credenciado, entre outras medidas que poderão realmente levar o Brasil a caminhada para ser um País de 1o. Mundo.





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