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10 de maio de 2010

Direito de Arena para o atleta é semelhante à gorjeta de garçons e o Direito de Imagem, o que será?



O jogador de futebol que participa de uma competição num estádio deve receber parte do que for arrecadado com o espetáculo pela sua apresentação. O chamado “direito de arena” integra a remuneração do atleta da mesma forma que as gorjetas pagas pelos clientes aos garçons. Assim tem decidido o Tribunal Superior do Trabalho, apesar de interpretações diferentes em outras instâncias da Justiça Trabalhista.

The soccer player who participates in a competition in a stadium should receive part of what is collected with the show for his presentation. The so-called "right of the arena" part of the remuneration of the athlete the same way that the tips paid by customers to the waiters. So it has decided the Superior Labor Court, despite different interpretations in other instances the Labor Court.

Em recurso de revista do Guarani Futebol Clube, por exemplo, julgado recentemente pela Primeira Turma do TST, houve a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/São Paulo) sobre esse tema. Seguindo o voto do relator e presidente do colegiado, ministro Lélio Bentes, a Turma, por unanimidade, concluiu que o direito de arena devido pelo clube a ex-jogador tem natureza remuneratória, ou seja, não entra no cálculo do aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. O relator aplicou ao caso, por analogia, o entendimento consagrado na Súmula nº 354 do TST, que trata das gorjetas dos garçons.


On appeal on the Guarani Futebol Clube, for example, recently dismissed by the First Class of the TST, there was the reform of the decision of the Regional Labor Court for the 15th Region (Campinas / São Paulo) on this topic. Following the vote of the rapporteur and chairman of the collegiate, minister Bentes Lelio, the Panel unanimously concluded that the right arena for the club because the former player must be payable, ie does not enter the calculation of prior notice, additional night shift, overtime and paid weekly leave. The rapporteur has applied to the case, by analogy, the understanding enshrined in Precedent No. 354 of the TST, which deals with the tips of waiters.


A diferença dessa decisão é que, para o TRT/Campinas, salário é o conjunto de prestações fornecidas pelo patrão ao trabalhador em função do contrato assinado. E o direito de arena teria caráter salarial, na medida em que decorre do contrato de trabalho, tendo como fato gerador a prestação do serviço (partida de futebol) pelo empregado (jogador). Nessas condições, segundo o Regional, os valores devidos a título de direito de arena deveriam integrar o salário do atleta para todos os efeitos.


The difference is that this decision to the TRT / Campinas, salary is the set of services provided by the employer to the employee according to the signed contract. And the right arena character would pay, in that it derives from the employment contract, having as generating the service (football game) by the employee (player). Under these conditions, according to Regional, the amounts payable under the right of the arena should be built athlete's salary for all purposes.


Já a jurisprudência do TST é no sentido de que o direito de arena tem reflexos somente nos cálculos do FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias. Por isso, a 1ª Turma deu provimento parcial ao recurso do Guarani para excluir o direito de arena da base de cálculo do aviso prévio, adicional noturno, horas extra e repouso semanal remunerado.

Already the case of the TST is the effect that the right of the arena has an impact only to the calculations of FGTS, 13th salary, vacation and pension contributions. Therefore, the 1st Class partially upheld the appeal of the Guarani to exclude the right of the arena-based calculation of early warning, night shift, overtime and paid weekly leave.

De acordo com o relator, ministro Lélio Bentes, durante a tramitação desse processo, houve muita confusão com os termos “direito de arena e de imagem”. O clube alegou que o direito de imagem do atleta tinha natureza civil e, portanto, não deveria estar sendo discutido na Justiça do Trabalho, mas sim na Justiça Comum. E se essa tese fosse recusada, pelo menos que a parcela não fosse considerada de natureza salarial, com os respectivos reflexos.

According to the rapporteur, Minister Lelio Bentes, during the course of this process, there was much confusion with the words "right to the arena and image." The club argued that the right of the athlete had a civil nature and therefore should not be being discussed in the Labor Court, but on Justice Policy. And if that argument was rejected, at least that portion was not considered a salary, with their reflections.

Ocorre que, para os especialistas, direito de imagem não é a mesma coisa que direito de arena. Direito de imagem haveria no caso de um contrato individual para autorização da utilização da imagem do atleta e, de fato, teria natureza civil. A Constituição Federal protege a reprodução da imagem, inclusive nas atividades desportivas (artigo 5º, inciso XXVIII).


It happens that, for the experts, right image is not the same thing right arena. Image rights would in the case of an individual contract to authorize use of the athlete and, in fact, it would be civil. The Federal Constitution protects the image reproduction, even in sports activities (Article 5, section XXVIII).


Já o caso analisado se referia a direito de arena, nos termos da Lei nº 9.615/1998 – a Lei Pelé. Por essa norma, no mínimo, 20% do valor total da autorização da transmissão devem ser distribuídos aos atletas profissionais que participarem do evento esportivo. Daí os doutrinadores do país compararem o direito de arena à gorjeta.

The case examined was referring to the right of the arena, under Law No. 9.615/1998 - Lei Pelé By this standard, at least 20% of the total authorization of transmission must be distributed to professional athletes who attend the event sports. Hence the scholars of the country compare the right arena to the tip.


Tema será discutido no II Encontro sobre Legislação Esportivo-Trabalhista.

Topic to be discussed at the Second Meeting on Labor Law-Sports.

A questão do direito de arena é tema de um dos painéis do II Encontro Nacional sobre Legislação Esportivo-Trabalhista, que o TST realiza hoje (20) e amanhã. O assunto será debatido no quinto painel, programado para amanhã (21), às 17h30, em painel coordenado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, com a moderação do advogado Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado e a participação, como expositores, dos advogados Domingos Sávio Zainaghi, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP, Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, e Felipe Legrazie Ezabella.


The question of the right of the arena is the subject of one of the panels of the Second National Meeting on Sports Law and Labor, which currently holds the TST (20) and tomorrow. The matter will be discussed in the fifth panel, scheduled for tomorrow (21), 17.30, panel coordinated by the Minister Ives Gandra Martins Filho, a lawyer with the moderation of Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado and participation as exhibitors, lawyers Dominic Savio Zainaghi , chairman of the Sports Law of OAB-SP, Rinaldo Martorelli, president of the Union of Professional Athletes of São Paulo, and Felipe Legrazie Ezabella.


Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho.

Source: TST - Superior Labor Court.


Você meu nobre colega, que tem outra opinião ou até pode esclarecer mais esta pesquisa, participe, nos enviando sua opinião, mais, por favor, coloque seu nome; pareceres anônimos não serão levados em consideração. O que nós entendemos é que precisamos esclarecer o quanto antes "Direitos de Arena e de Imagem," pois temos noticias de que aqui em nosso Estado não se paga o que é de Direito ao jogador.

Estamos apurando e em breve levaremos ao conhecimento das autoridades competentes e dos próprios interessados, (o que está acontecendo em Pernambuco) aos jogadores profissionais de futebol e que deveriam receber suas cotas de participação em jogos televisados (ou televisionados), aguarde.


You my esteemed colleague, who has another opinion or even can clarify this research, participate in sending their view, more, please put your name, anonymous opinions are not taken into account.

Um comentário:

Tasso disse...

Caro Roberto, o tema dos Direitos de Arena e de Imagem ainda é polêmico. Para mim, o Direito de Imagem é mesmo um contrato civil, mas deve ter limites, não pode se configurar uma simples forma de burlar as leis trabalhistas. Já quanto ao Direito de Arena, a maioria dos autores concorda com a visão de Domingos Sávio Zainaghi sobre a semelhança desse instituto com as gorjetas. Já eu penso um pouco diferente. Entendo que a verba não é paga por terceiro, é paga pelo próprio clube. Enquanto a lei confere ao clube o direito de negociar a transmissão dos jogos, obriga-o a repassar parte dessa verba aos jogadores. É uma compensação pela exploração da imagem individual dentro do coletivo. Entendo que essa verba deve sim integrar o salário para todos os efeitos, pois está diretamente ligada à prestação do trabalho.

Saudações,
Fernando Tasso

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