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11 de junho de 2009

Transferência de Menores...É PROIBIDA?

A FIFA tem muito bem definido essa questão….é terminantemente proibido ter um atleta de menor transferido por este motivo…”o de dar emprego aos Pais”….infelizmente no Brasil e em alguns outros Países celeiros de bons jogadores, não se aplica a mesma, por interesse financeiro e até por omissão das Confederações que costumam ficar caladas por motivos os mais diversos, como é o nosso caso (Brasil). E sobre estas brechas,….. Existem por culpa desta omissão e pela ganância dos Pais (porque o melhor lugar para o garoto aprender e se tornar um verdadeiro craque é o Brasil). Vejo muito preocupado esta situação, porque a própria CBF não faz nenhum movimento para esclarece aos Clubes a legislação vigente e a apresentação do Agente Credenciado junto aos Clubes, aos jogadores e a própria imprensa especializada que fica navegando no desconhecimento…….., esta “profissão” foi criada justamente para orientar os Clubes e jogadores. Nenhum Clube Profissional de Futebol pode usar pessoas sem credencial (porque os Pais e um Advogado com OAB, podem ser seus procuradores, mesmo sem terem experiência necessária para falrem por conta do atleta), quando de suas contratações e /ou Transferências, (permanentes ou temporárias), fazendo isto, a entidade esportiva.....está passível de ser suspensa ou até tirada do Futebol Profissional. Até quando a própria FIFA vai ficar olhando……. não sabemos, mas todos os casos que ali chegam para serem julgados…..os Clubes brasileiros normalmente saem perdendo, pela falta de conhecimento e de seguir o regulamento. Vejam o caso da famosa Advogada Gislaine que hoje goza de um prestigio e de uma fortuna invejável…o que ela faz é seguir as normas FIFA (quando o caso é internacional) e seguir as Leis Trabalhistas (quando o caso é nacional) e de acordo cm suas declarações, "é muito fácil resolver estas questões pois os clubes Brasileiros ou não sabem ou simplesmente não seguem as mesmas". Concordo plenamente, os Clubes Brasileiros ainda não ‘”acordaram” para isto….o que vale como contrato de um jogador é seu vínculo empregatício, ou seja…sua Carteira de Trabalho assinada e o cumprimento das obrigações em dia…(recolhimento do INSS, etc.) se estas Leis não forem seguidas não se tem Direitos sobre o atleta e não se pode transferir permanentemente ou temporariamente nenhum jogador, que invariavelmente ficam “livres” e ainda podem acionar jurídicamente o clube, fazendo jus a altas quantias de "indenizações" trabalhistas, aliás qualquer um hoje pode chegar no Ministério e falar que era "funcionário do Clube", e pronto, temos um problema na Justiça Trabalhista . Por esta razão é que os Clubes Europeus, que seguem as normas estão sempre fazendo grandes negócios as custas de nossos Clubes, dirigidos “amadoramente” e sem especialistas para orientá-los…… e até quando a avaliação de nossos jogadores em valores de transferências internacionais serão feitos sem nenhum critério..... e comumente se oferecem estas pérolas (os jogadores diferenciados) a preço de banana (aliás o próprio Berlusconi diz isso). Não existe Direitos Federativos ou o tal de Direitos Económicos…o que existe é o Direito Laboral entre o clube e o atleta empregado. Todo Clube deve fazer o primeiro contrato com a garotada, aos 16 anos e que deve ser de até 5 anos e tem a prioridade para assinar (FIFA) por mais 3 anos = 16 + 5 = 21 + 3 = 24 anos que é uma idade excelente para ser transferido (e a FIFA já estuda para autorizar este primeiro contrato, partindo de 14 anos) muito embora poderá ser travado pelas legislações vigentes Trabalhistas Brasileiras no que concerne a autorização de trabalho do menor que é de 16 anos, mínima (ECADE). Então é um problema para ser definido em alta esfera…. Congresso Nacional, para se mudar artigos da Constituição Brasileira.

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