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28 de abril de 2013

FIFA VETA CADEIRAS PERPÉTUAS DO MARACANÃ NAS COPAS / FIFA VETA PERPETUAL CHAIRS IN THE MARACANÃ AT THE CONFEDERATIONS CUP AND WC 2014

O governo do Rio não permitirá que proprietários de cadeiras perpétuas no Maracanã usem seus assentos na arena durante a Copa das Confederações, em junho, e no Mundial de 2014. A justificativa é que durante as duas competições a administração do estádio ficará a cargo da FIFA, que não concederá o benefício.


O Maracanã tem 4.698 cadeiras perpétuas. Proprietários vão recorrer à Justiça contra a decisão. Para financiar a construção do estádio, em 1947, uma lei criou as cadeiras cativas, que davam ao comprador o direito de uso por cinco anos. Dois anos depois, houve uma mudança na lei, permitindo àqueles que pagassem um valor adicional transformar as cativas em perpétuas.

O advogado Ricardo Amitay Kutwak, representa 250 donos de títulos perpétuos que pretendem entrar na Justiça. Segundo ele, o Estado terá de buscar uma solução para cumprir as leis 57/1947 e 335/1949, que criaram o benefício. Em 2007, quando houve o Pan, proprietários receberam ingressos para todos os eventos realizados no Maracanã.

O advogado Marco Antônio Junqueira é um dos proprietários insatisfeitos. Ele conta que herdou duas cadeiras do avô, compradas em 1969, e que desde então sempre pagou a taxa anual de manutenção (cerca de R$ 800). “Meu avô pagou a vida inteira para ter a cadeira. Agora que a Copa é no Brasil, a gente não vai poder vê-la?”.

O direito, segundo o governo estadual, será mantido em outros eventos. Um programa de computador sorteará a disposição dos assentos no novo estádio. Agora, todas as cadeiras perpétuas ficarão na parte superior central da arquibancada. Durante os eventos da FIFA, a área das perpétuas será destinada à imprensa.

O que posso falar é apenas isto, nos parece que a FIFA está querendo que o gorverno estadual do Rio de Janeiro fira um artigo de nossa Constituição que é Soberana, ou seja;

"O DIREITO ADQUIRIDO":

Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, 
sendo encontrando no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de 
Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º. 

A Constituição Federal restringe-se em descrever, in verbis: 
 “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa 
julgada.” 

A LICC declara, in verbis: 
“Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que 
por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo 
prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.” 

Portanto, os donos das cadeiras cativas do Maracanã tem seu Direito Adquirido de terem acesso as suas cadeiras cativas, em qualquer evento, e agora, como irá ficar esta avenca. Até porque o governo estadual não pode alterar uma Lei Federal. A menos que pague aos proprietários um valor pelo aluguel destas cadeiras.


 Fonte: Folhapress. foto: Divulgação.
Comentário: Roberto Queiroz. Tradução: Roberto Queiroz e Roberto Queiroz Junior.

Government of Rio de Janeiro will not allow owners of perpetual chairs at Maracanã stadium, to use their seats in the arena during the Confederations Cup in June, and in the 2014 World Cup. The reason is that during the two competitions the administration of the stadium will be the responsibility of FIFA, who will not grant the benefit.

The Maracana has 4,698 seats perpetual. Owners will go to court against the decision. To finance the construction of the stadium in 1947, a law created chairs captive, who gave the buyer the right to use for five years. Two years later, there was a change in the law, allowing those who pay an additional transform into perpetual captivity.

The lawyer Ricardo Amitay Kutwak represents 250 owners who want the perpetual rights be respected and go to court. According to him, the state will have to find a solution to comply with the laws 57/1947 and 335/1949, which created the benefit. In 2007, when there was the Pan, owners received tickets for all events held at the Maracana.

The attorney Marco Antonio Junqueira is one of the owners dissatisfied. He says he inherited his grandfather's two chairs, bought in 1969, and since then has always paid the annual maintenance fee (about R 800). "My grandfather paid his whole life to take the chair. Now that the World Cup is in Brazil, we will not be able to see it? ".

The right, according to the state government, will be held in other events. A computer program randomly choose the seating arrangement in the new stadium. Now, all chairs will be perpetual in the top center of the grandstand. During the FIFA events, the area of ​​perpetual be intended for the press.

I can can speak only this, it seems that the State Gorvernor of Rio de Janeiro and FIFA trying to hurt an article of our Constitution is sovereign, ie;

"THE RIGHTS ACQUIRED":

"Acquired right is a fundamental right, reached constitutionally
and finding in art. 5, XXXVI, of the Federal Constitution and the Law on
Introduction to the Civil Code, in its article. 6, § 2. "

The Federal Constitution restricts itself to describe, in verbatim:
 "The law does not injure the vested right, the perfect juridical act and thing
judged. "

The LICC declares, in verbatim:
"Deemed to be acquired so that the rights holder, or someone
by him, may exercise, as those whose beginning has an end of the year
prefix, or condition preestablished unchanging, the will of others. "

Therefore, the owners of the chairs has its captive at Maracana stadium is Acquired Right from accessing they chairs captive, in any event, and now, as this will be fern up because the state government can not change a federal law. So, the Rio de Janeiro governor or FIFA, have to pay a fee to use the chair's to all proprietor's.

 Source: Folhapress. Photo: Disclosure.
Comment: Roberto Queiroz. Translation: Roberto Queiroz and Roberto Queiroz Junior.

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