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4 de novembro de 2014

Justiça nega pedido de Bruno para voltar ao futebol

O ex-goleiro Bruno teve, nesta sexta-feira, o seu requerimento para voltar a praticar futebol profissional negado. De acordo com a decisão do juiz Flambo Santos Costa, da cidade de Francisco de Sá, a unidade prisional onde o ex-jogador se encontra não conta com um sistema de trabalho externo e, portanto, permitir a volta do atleta aos gramados iria violar as normas de segurança.
Cumprindo pena de 22 anos e três meses por sequestro e homicídio, após o desaparecimento de Eliza Samudio em 2010, Bruno foi transferido para a prisão no interior de Minas Gerais a pedido de seus advogados, pois tinha a esperança de atuar pelo Montes Claros Futebol Clube, equipe da segunda divisão mineira.
Por se tratar de uma unidade que conta com presos de alta periculosidade, o deslocamento diário do ex-goleiro implicaria num esquema de escoltas inviável de ser realizada diariamente, segundo a decisão. Outro argumento contrário ao pedido é o fato de que ele havia assinado o contrato quando ainda estava na penitenciária de segurança máxima de Contagem, o que invalidaria o acordo.
Diversos outros motivos para o indeferimento foram apontados na decisão do juiz, que também teve o mesmo parecer do Ministério Público. Como no requerimento os advogados do atleta não anexaram o contrato, nem a carteira de trabalho de Bruno, não teria como se comprovar o vínculo, e, além disso, existe uma discordância entre os advogados e a justiça em relação ao cumprimento de 1/6 da pena, mínimo necessário para o preso poder realizar trabalho externo.
Infelizmente nosso País tem estas coisas, quando quer, acaba com a vida de qualquer um, pois não se tem parametros e até parece uma insanidade tudo isto.  Aprendi quando era estudante de Direito que só se pode acusar e principalmente punir alguém por assassinato depois de encontrado o corpo? Então até fico me perguntando o que houve, porque ele está preso e numa penitenciária de criminosos de alta periculosidade!
Como não Advogo, pois mudei para os EUA em meu último ano de estudos, e quando voltei, havia um tal de exame da OAB que achei anti constitucional (como é que antes de se entrar na Faculdade ninguém falou disso), que depois de concluir e receber o diploma de Bacharel, numa Universidade reconhecida dentro e fora do Brasil, aquilo tudo não passava de uma farsa, pois, teria que fazer outro exame, e este sim, daria a legitimidade de trabalhar como Advogado (desde que se pague anualmente uma taxa), isto me pareceu e continua parecendo, estranho e inconstitucional.
Agora, voltando ao caso do Bruno, sei que ele não é um coitadinho, pois, de acordo com os laudos, sequestrou e matou sua ex-namorada, só que até agora não se tem provas disso, então, me pergunto, como pode, alguém ser condenado sem ter-se provas do delito (baseiam-se apenas em suposições). Imaginem se nossos politicos pudessem ser presos por suposições (será que haveria algum solto).

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