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2 de fevereiro de 2010

LEI 9615/98 VIGENTE versus PROJETO DE LEI 5186/05: propostas de alteração.

Por Álvaro Melo Filho e Paulo M. Schmitt.

AUTORES DA PROPOSTA: Membros da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério
do Esporte.

RELATOR: ÁLVARO MELO FILHO.

OBJETIVO: Apresentar sugestões de modificação da legislação desportiva
vigente visando aprimorar o texto atual previsto para uma gestão desportiva
responsável, suprir determinadas lacunas, corrigir distorções existentes,
fixar novos conceitos e, principalmente, implementar ao desporto
profissional um modelo equilibrado que prestigie um desenvolvimento
escoimado em premissas de planejamento, transparência e sustentabilidade,
reforçando a idéia de punibilidade ao seu descumprimento, bem assim o
afastamento do dirigente desidioso. As relações contratuais entre clubes e
atletas, transitórias por natureza, não podem conferir direitos permanentes
sem que haja uma criteriosa avaliação da peculiaridade que existe na
atividade desportiva, sob pena de condená-la a ser sempre deficitária, assim
como ocorre em alguns setores da economia (aeroportuários, por exemplo). Não
se pretende, contudo, suprimir qualquer direito na relação atleta X clube, mas
apenas adequar vantagens, benefícios e outras verbas a uma estrutura que se
distingue de todas as outras áreas. Ademais, o projeto prestigia mecanismos
de proteção do atleta profissional, sempre muito vulnerável, dos ataques
constantes de agentes/empresários que acabam se beneficiando de parcela
considerável do trabalho alheio.

ESTUDO COMPARADO

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TEMA: DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL
Não há qualquer exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito
para participar de competições profissionais, ou seja, não se inibe a
continuidade das atividades desportivas profissionais em razão de débitos
tributários, previdenciários e fundiários.

PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS
Exige apresentação de Certidão Negativa de Débito -CND (Fazenda/INSS/FGTS)
como condição necessária para participar de competições desportivas
profissionais, inibindo que dívidas futuras com o Poder Público sejam
constituídas, pois de nada adiantaria a adoção de qualquer medida de
recuperação financeira não inibindo débitos supervenientes com o erário.
(art. 27, § 13).

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TEMA: AGENTES DE JOGADORES / EMPRESÁRIOS

LEI 9.615/98 - LEI PELÉ ATUAL
A atuação dos empresários, agentes e procuradores de atletas não se submetem
a restrições mais rígidas, ensejando o exercício da "escravidão desportiva".

PROJETO DE LEI Nº 5.186/05 - PROPOSTAS
Prevê a nulidade de cláusulas contratuais ou procuratórias abusivas,
desproporcionais, entre empresários e atletas que violem a boa fé, buscando
acabar com o "canibalismo desportivo", pois, o atleta livrou-se do "passe"
que o vinculava ao clube, mas ficou refém do "procurador", hoje guindado à
função de "atravessador desportivo". (art. 28, § 10)


Comentário de nosso colega, Agente Credenciado e Advogado.
Tiago Silveira de Faria
Lawyer - Brazilian Bar Association - OAB/RS 50.752
Licensed Players' Agent (CBF - 324)
REFAST Consultoria Desportiva

Prezado Roberto,

creio que devemos concentrar nossos esforços junto aos Deputados para barrar a aprovação do PL 5.186/05, diante das inúmeras ilegalidades do referido projeto, explicitadas na carta em anexo.

A urgência se justifica na medida em que, conforme o site da Câmara, o projeto será analisado agora em fevereiro!

Prezado(s) Deputado(s),

O objetivo desta carta é trazer importantes esclarecimentos com relação ao PL 5.186/05 proposto pelo executivo e de autoria de Álvaro Melo Filho.

Cabe ser destacado que a relatoria do projeto foi concedida a um notável jurista, mas que sabidamente sempre esteve ligado aos exclusivos interesses dos clubes de futebol, em nada contribuindo para a defesa dos direitos dos atletas.

Nesse sentido, para determinar uma “escravidão desportiva” dos atletas aos clubes, em um verdadeiro retrocesso legislativo, o PL ataca indiscriminadamente os agentes e procuradores, como se fossem eles os responsáveis pela falta de profissionalismo dos clubes e as mazelas no futebol.

Primeiramente, é preciso fazer uma clara distinção entre “empresários de futebol” e agentes licenciados de futebol.

Os primeiros não têm qualquer qualificação para exercer a profissão e muitas vezes acabam efetivamente prejudicando a carreira dos atletas; já os agentes licenciados de futebol, por sua vez, são profissionais qualificados, que se submeteram à prova escrita para obter a licença junto à Confederação Brasileira de Futebol – CBF, e no exercício da profissão estão adstritos ao Código Deontológico e um rígido Regulamento expedido pela FIFA.

Destarte, cumpre ressaltar que a FIFA autoriza expressamente a atuação dos Agentes Licenciados em todos os países do Mundo, sendo eles que invariavelmente promovem a defesa dos interesses dos atletas (já extremamente prejudicados), em nada se confundindo com “atravessador desportivo”, como injusta, maliciosa e indiscriminadamente dispõe as razões do PL.

E o mais grave: O PL pretende estabelecer a “escravidão do jovem atleta ao clube”, impossibilitando que ele possa contar com uma assessoria imparcial promovida pelos agentes de jogadores licenciados!

Assim, o PL pretende que o jogador em formação, sabidamente hipossuficiente, se submeta exclusivamente aos interesses dos clubes, sem que possa contar com uma assessoria especializada que defenda seus interesses, o que é o mais completo absurdo!

E mais:

1. O infausto PL também exclui a possibilidade do atleta profissional cobrar o valor da cláusula penal nos moldes atuais, dando em contrapartida uma compensação pífia;
2. Reduz absurdamente o Direito de Arena dos atletas de 20% para tão somente 5%!
3. Prevê a retirada de direitos trabalhistas controvertidos dos atletas, como acréscimos em trabalho realizado em domingos e feriados, adicional noturno, sem nenhuma contrapartida;
4. Mantém a inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Pelé com a redação dada pela Lei 9.981/2000, condicionado o direito constitucional do livre exercício da profissão atleta (art. 5.º, inciso XIII, da CF/1988) ao prévio pagamento da cláusula penal!

Ou seja, está claro que o PL visa beneficiar exclusivamente os interesses dos clubes em detrimento dos atletas, em um verdadeiro retrocesso legislativo nos moldes da antiga Lei do Passe.

Atenção prezados colegas, e jogadores profissionais de futebol, não sei se todos sabem desta matéria que deverá ser "APROVADA" na Câmara dos Deputados agora em FEVEREIRO de 2010.

Mas eles não sabem nem a diferença entre um AGENTE e/ou EMPRESÁRIO e estão propondo mudanças que afetarão a todos os Agentes Credenciados, que ninguém toma conhecimento, ou seja, nós os inocentes que acreditam em justiça, que é o AGENTE CREDENCIADO, ou quem faz a coisa da maneira que quer e como quer, que é o EMPRESÁRIO. Além é claro de afetar seriamente o jogador profissional de futebol.

E agora? Temos que em caráter "Urgente, Urgentíssima" (como falam os políticos) nos unir, ir a Brasília, falar com seus Deputados, Senadores, e até mesmo com o Pres. LULA e espero que todos façam algo imediatamente.

Por favor, enviem os nomes dos conhecidos políticos que podem contatar imediatamente. Para que possamos saber quem é quem, a nossa organização deve começar aqui.

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