Páginas

19 de dezembro de 2009

Oscar rescinde contrato com o São Paulo.



Jovem jogador entrou na Justiça por causa de alterações de contrato e não é mais jogador do clube.


O meia Oscar, considerado a principal promessa do São Paulo desde Kaká, rescindiu seu contrato com o clube e está livre para assinar com qualquer clube. O jogador entrou com uma ação na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo e questionou alterações contratuais que seriam benéficas apenas ao clube.


Oscar ficou conhecido quando o São Paulo 'escondeu' o atleta na Espanha a fim de afastar o interesse de clubes europeus. O jogador voltou ao Brasil aos 16 anos, quando assinou seu primeiro contrato profissional. Emancipado pela mãe, prorrogou o vínculo até dezembro de 2012.


O advogado do jogador, André Ribeiro, afirma que o São Paulo feriu o regulamento da FIFA ao assinar contrato superior a três anos com um jogador menor de 18 anos. Ribeiro também reclama na justiça atrasos de salários e do FGTS do jogador.


- A prática é contrária ao que determinam os regulamentos da FIFA, que proíbem o registro de contratos de atletas menores de 18 anos por prazo superior a 3 anos. Além disso, o jogador reclama salários e FGTS parcialmente atrasados desde setembro/2008, o que daria causa à rescisão indireta de seu contrato e o que fundamentou a concessão da decisão liminar - explicou o advogado, por meio de assessoria.


Ainda ganhando espaço no Tricolor, o jogador participou de algumas partidas da equipe nesta temporada. O técnico Ricardo Gomes é um dos maiores entusiastas do talento do jogador, cotado para ser o grande nome do São Paulo nos próximos anos.


O superintendente de futebol do clube, Marco Aurélio Cunha, demonstrou irritação com a decisão da juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, que concedeu a liminar ao atleta, e disparou contra o representante do jogador, Giuliano Bertolucci. Para o dirigente, o empresário está tentando minar a relação de Oscar com o São Paulo para negociá-lo com a Europa.


- A sentença foi dada por uma juíza que certamente não acompanha o trabalho que fazemos com esses jovens. Gastamos muito dinheiro para formar um atleta, e no caso do Oscar traçamos uma estratégia com ele para ele desenvolver sua carreira. Estão tentando estremecer nossa relação com o jogador para que ele fique sem clima no clube e seja vendido, mas isso não vai acontecer. Vamos reaver seus direitos federativos e tudo vai continuar como antes - afirmou à reportagem do LANCENET! .


Curiosamente, Oscar deu entrevista ao site oficial do clube há dois dias comemorando o bom momento e fazendo planos ambiciosos para 2010, incluindo o título da Libertadores e uma vaga na equipe titular.


- Trabalhei forte esse ano e acredito que em 2010 terei ainda mais oportunidades de jogar. Espero fazer um grande ano, quem sabe me firmar na equipe e conquistar tudo que for possível com o clube - disse o jogador há dois dias.

Fernando Faro


Pessoal, tem que ficar esperto, o mundo hoje é globalizado, ou você sabe o que está fazendo embasado nos ditames de quem faz o futebol, que é a FIFA, no que diz respeito ao contrato de jogador profissional inclusive a sua divisão formadora e no caso brasileiro, ter tudo certo junto ao Ministério do Trabalho ou então vai trabalhar de graça.

A Lei Pelé, no seu Art. 29, permite que atletas com 16 anos assine tal contrato e como uma Lei Laboral prevalece sobre uma Lei Internacional assinar seu contrato de trabalho de até 5 anos, é legal e vem garantir ao clube formador, uma forma de sustentar seu jogador diferenciado,sendo que a FIFA garante ao mesmo clube o direito de ter prioridade para assinar o próximo contrato.

Mas o clube tem que cumprir o pagamento de salário do seu jogador em dia, bem como dos encargos trabalhistas (FGTS). Com 2 meses de salários atrasados o atleta pode negar-se a jogar e com 3 meses, o clube perde qualquer direito laboral sobre o atleta (fica livre para procurar clube) o contrato perde sua validade.


“The minimum length of a contract shall be from its effective date until the end of the season, while the maximum length of a contract shall be five years. Contracts of any other length shall only be permitted if consistent with national laws. Players under the age of 18 may not sign a professional contract for a term longer than three years. Any clause referring to a longer period shall not be recognized”.

FIFA.


"A duração mínima do contrato será a partir da data em vigor até o final da temporada, enquanto o comprimento máximo de um contrato de cinco anos. Contratos de qualquer tamanho, só serão permitidos se forem consistentes com as leis nacionais. Jogadores com idade inferior a 18 anos não podem assinar um contrato profissional por um período superior a três anos. Qualquer cláusula referente a um período mais longo não deve ser reconhecido."


Esta é a parte que a FIFA em seu regulamento, trata do primeiro contrato, que deverá ser de 3 anos (16 + 3 = 19) com Carteira de Trabalho assinada, passa a ser ( 16+ 5 = 21) e recolhido as obrigações de trabalho, bem como o recolhimento do FGTS, além é claro de pagar os salários do atleta em dia (importantíssimo, esta parte), e o segundo contrato no qual o clube formador tem a preferência e prioridade, pode ser de até 5 anos (19 + 5 = 24) de acordo com a FIFA, mas de acordo com a Lei Laboral fica livre o tempo de duração de contrato (por ser maior de 18 anos), podendo então ser assinado em 3 ou até 5 anos, o jogador formado em suas divisões de base pode ficar até aos 24 anos, idade excelente para ser transferido, além de ter sedimentada sua qualidade, de ter todas as chances de ser convocado na Seleção Brasileira Sub-17, Sub-20 e logicamente, na principal.

Este negócio de se fazer contratos Laborais de curta duração, deixam o clube a mercê dos "empresários" e daquelas empresas que aqui no Brasil e em desacordo com os ditames da FIFA, estão investindo no futebol, comprando "direitos federativos" ou "econômicos", e levando este dinheiro ganho no futebol para outro tipo de negócio que não são os do futebol, pois o que existe é o Direito Laboral, criado por um contrato de trabalho, única e exclusivamente.

Aqui no Brasil, movidos por uma deficiência administrativa, os dirigentes negociam partes do Direito Laboral de seu atleta a terceiros (empresários ou empresas que agora investem no futebol) para criar "caixa", ou seja, ter "cash flow", dinheiro na mão, para circular imediatamente e com isto tiram uma grande parte dos lucros futuros daquele atleta que deveriam vir para a instituição. Com isto se criou um vicio negativo e colocou-se o clube numa permanente situação de miséria, sempre deficiente em seus balanços financeiros.

Quando um jogador profissional de futebol não tem um contrato de trabalho com um clube de futebol profissional, está livre totalmente, sem nenhum direito federativo ou econômico para ser negociado. E nenhum "empresário" (entenda-se, pessoa física, mesmo estando acobertado por Advogado) e empresa que investe no futebol podem ou tem condições de ser dono de jogador, ou pelo menos, ter parte de seus direitos econômicos ou federativos, pois só existe isto, se houver um contrato laboral com um clube profissional de futebol e este clube que cria, negocia ou aceita esta situação, corre o risco de ser banido do futebol profissional, de acordo com a FIFA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário