Entretanto,
ainda que a cada dia dificulte-se mais a sua atuação, o Agente FIFA tem sua importância
sedimentada e influência que jamais poderão ser questionadas já que no mais das
vezes é o elo de ligação entre os times, principalmente nas transações
internacionais.
E é justamente essa importância nas negociações internacionais que
diferencia o Agente FIFA do advogado, já que ao Agente FIFA é defeso o ingresso
nas instâncias de litígio da FIFA, enquanto ao advogado, resta apenas a esfera
judicial, tanto no Brasil quanto no exterior.
Para que fique claro, o advogado inscrito na OAB tem previsão
legal para representar os interesses do atleta profissional, podendo legalmente
intermediar toda e qualquer negociação no Brasil ou no exterior, sem contudo
ser reconhecido pela FIFA como agente, o que lhe impede de ingressar em nome de
seu representado na instância administrativa da entidade.
Também refém das alterações da Lei Pelé, o advogado no Brasil tem
importância junto aos clubes para evitar possíveis prejuízos nas transferências
internacionais dentro do sistema TMS da FIFA, assim como nos contratos dentro
do país em que tem atuação importante.
Ambos são fundamentais em suas atuações e por força da
fiscalização que sofrem, seja da FIFA, seja da OAB, têm responsabilidades na
representação do atleta de modo a garantir aos envolvidos nos contratos um viés
de credibilidade, sem que isso, contudo, impeça de encontrarmos desqualificados
nesse segmento de “empresário de futebol”.
Ao amigo ficou claro mais essas duas figuras muitas vezes
travestidas como “empresários de futebol”?
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