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14 de agosto de 2014

O AGENTE FIFA E O ADVOGADO

Entretanto, ainda que a cada dia dificulte-se mais a sua atuação, o Agente FIFA tem sua importância sedimentada e influência que jamais poderão ser questionadas já que no mais das vezes é o elo de ligação entre os times, principalmente nas transações internacionais.

E é justamente essa importância nas negociações internacionais que diferencia o Agente FIFA do advogado, já que ao Agente FIFA é defeso o ingresso nas instâncias de litígio da FIFA, enquanto ao advogado, resta apenas a esfera judicial, tanto no Brasil quanto no exterior.

Para que fique claro, o advogado inscrito na OAB tem previsão legal para representar os interesses do atleta profissional, podendo legalmente intermediar toda e qualquer negociação no Brasil ou no exterior, sem contudo ser reconhecido pela FIFA como agente, o que lhe impede de ingressar em nome de seu representado na instância administrativa da entidade.

Também refém das alterações da Lei Pelé, o advogado no Brasil tem importância junto aos clubes para evitar possíveis prejuízos nas transferências internacionais dentro do sistema TMS da FIFA, assim como nos contratos dentro do país em que tem atuação importante.

Ambos são fundamentais em suas atuações e por força da fiscalização que sofrem, seja da FIFA, seja da OAB, têm responsabilidades na representação do atleta de modo a garantir aos envolvidos nos contratos um viés de credibilidade, sem que isso, contudo, impeça de encontrarmos desqualificados nesse segmento de “empresário de futebol”.


Ao amigo ficou claro mais essas duas figuras muitas vezes travestidas como “empresários de futebol”?

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