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25 de setembro de 2014

FIFA irá proibir que fundos de investimentos tenham jogadores, diz jornal


O desejo da UEFA de proibir que empresários tenham participação nos direitos de jogadores se tornará realidade nesta sexta-feira. É isso o que mostra matéria do jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo a publicação, dirigentes do Comitê Executivo da FIFA já sinalizaram com a ideia, e a confirmação deve vir na sexta. A CBF ainda teria seguerido a regulamentação e não a eliminação do sistema. O futebol brasileiro, por sinal, seria um dos mais afetados.

Na terça, o jornal inglês Guardian já havia divulgado sobre esse desejo da UEFA. De acordo com o veículo, a principal preocupação da entidade que rege o futebol europeu é o português Jorge Mendes, "dono" de atletas como Cristiano Ronaldo, Ángel Di María e Falcao García. O empresário teria intenção de controlar um número ainda maior de atletas de ponta, o que fez a entidade europeia se mexer para proibir a "terceirização" dos jogadores a partir da temporada 2015/16.

Assim que as novas regras forem introduzidas, haverá um tempo de transição para que os clubes se adaptem às novas regulamentações, como foi feito após a instalação do fair play financeiro.

Gostaria muito de ver isto, até porque isto acabaria com muitas das falcatruas promovidas por dirigentes e agentes falsos. ainda por cima e o que é pior, acabando com carreiras promissoras de jovens incautos e sem conhecimento e de seus familiares.

14 de agosto de 2014

O QUE É SER UM AGENTE FIFA.



É um profissional independente. Em linhas gerais este profissional possui um bom relacionamento no mercado esportivo, tendo contato com atletas que estão em disponibilidade e clubes que necessitam de atletas com determinadas características. 

Desta forma o agente atua na intermediação das negociações entre atletas e clubes. 
Existem agentes esportivos que atuam pelo lado dos atletas e outros que atuam pelo lado dos clubes. No Brasil o agente é conhecido como "Empresário de Jogador", Agente de Jogador, Agente FIFA, legalmente, isto tudo é a mesma coisa.

Apesar das regras estabelecidas  sobre Agente FIFA há muito tempo podemos identificar dois tipos de agentes de futebol no Brasil : os Procuradores e os denominados agentes-FIFA. Os Procuradores ,apesar de estarem teoricamente proibidos de negociar jogadores, possuem a vantagem de estar diretamente ligados aos seus representados. Na maioria das vezes são amigos de infância, companheiros de clube, ou, ainda, familiares, que, por contarem com a confiança dos atletas, acabam desempenhando a função de agentes.

Os Agentes-FIFA, apesar de devidamente regulamentados na entidade maior do futebol, desfrutando, dessa forma, total autonomia para representar jogadores perante as associações desportivas, federações e confederações, não gozam da mesma ligação e influência com seus representados. Em comum, possuem conhecimento diferenciado dos meandros e caminhos do futebol mundial, ostentam visão empresarial e administrativa, contudo pecam no conhecimento de leis e direitos relativos aos seus mandantes.

Infelizmente, o fato de um agente estar regularizado perante a FIFA não significa que o atleta terá necessariamente uma correta orientação, no que tange aos seus direitos e obrigações, dentro do Direito. Abundam exemplos de inúmeros craques consagrados, que, constantemente, são surpreendidos por autoridades, em diversos países, por estarem usando passaportes falsos.

Numerosos, também, são aqueles atletas que, depois de terem jogado muito tempo no exterior, se surpreendem ao se defrontar com problemas com o Fisco, no momento de retornar ao Brasil. Questões com conseqüências graves, que, muitas vezes, poderiam ter sido evitadas por meio de um planejamento tributário e fiscal são deixadas de lado, em virtude da falta de profissionalismo somada ao entusiasmo e euforia de uma negociação de montantes milionários.

O grande problema enfrentado pelo Agente  esportivo é a falta de planejamento estratégico em longo prazo e o seu devido controle e monitoramento falta de dados e informações confiáveis, tanto dentro da organização quanto no próprio mercado e a estrutura organizacional do modelo de gestão do esporte nacional, de forma geral.

Em virtude disso, o perfil de um Agente,  que trabalhe para entender, manipular e fazer evoluir o mercado esportivo brasileiro deve ter como características principais os seguintes conhecimentos, dentro de um foco em áreas fundamentais de estudo: direito civil, marketing, contabilidade, economia, finanças, ciências da computação e conceitos de administração de empresas.

Evidentemente que não para por aí. A característica de um Agente  esportivo deve estar atrelada ao exercício da liderança, das relações com o público interno e externo, com a capacidade de expressar-se de forma clara e objetiva, de ser um negociador em tempo integral e um administrador de conflitos.

Além disso, deve possuir um mínimo de conhecimento em áreas até então pouco exploradas pela maioria dos clubes existentes, como: psicologia, leis esportivas, gerenciamento de carreira , Gestão de clubes, marketing e patrocínio esportivo. 

Para finalizar, influenciar os funcionários de maneira eficiente, inspirando-os a agir de modo eficaz, monitorar o progresso das metas e objetivos do planejamento, saber delegar responsabilidades são um dos muitos atributos que um profissional de sucesso de possuir, independente da sua área de atuação.A FIFA e a CBF estabelecem que o Agente e o atleta devem formalizar a parceria por meio de um contrato de agenciamento celebrado com base na vontade das partes, tendo a duração máxima de dois anos, podendo ser renovado (não tacitamente), com o consentimento expresso de ambas as partes. 

O contrato prevê 10% para o Agente no fechamento do contrato, e poderá prever uma multa no caso de rescisão antecipada por uma das partes.  Para oficializar e regularizar a atividade profissional desempenhada por uma pessoa física na intermediação de atletas e clubes a FIFA foi criada a figura do Agente, sendo proibido que atletas ou clubes utilizem os serviços de pessoas não credenciados pela entidade máxima. A exceção será se o próprio atleta, usar um familiar direto (pais, irmãos ou cônjuge) ou um advogado com OAB poderão exercer a mesma atividade. 

Pelas  normas da FIFA.

A duração máxima do contrato entre o agente e o jogador é de dois anos os clubes não podem negociar contrato de trabalho com agente não credenciado, nem o atleta utilizar seus serviços o agente não estabelecer contato com o jogador que tenha vínculo empregatício com qualquer clube, com a intenção deliberada de persuadi-lo a romper o contrato de trabalho A FIFA pode punir o mal agente, bem como o jogador e o clube que transacionarem com intermediário não credenciado. Apenas o próprio jogador, um familiar direto (pais, irmãos ou cônjuge) ou um advogado, poderão exercer a mesma atividade.  

O que faz um agente FIFA?

Representa o jogador junto ao clube, negociando seus contratos de trabalho e transferências para outros clubes. Além disto, o agente pode assessorar o jogador em assuntos pessoais, profissionais (marketing, direitos de imagem, etc) econômicos, fiscais, legais, etc, dando-lhe tranqüilidade para exercer sua profissão. 

Como atua um agente FIFA?

Consiste em representar atletas e clubes nas transações nacionais, internacionais e outros tipos de negócios profissionais, principalmente envolvendo o esporte, buscando as melhores oportunidades profissionais e procurando estabelecer uma relação profissional e de respeito com os clubes.

A função básica do agente.

É intermediar, ou seja, buscar opções para negociar atletas, encaminhar atletas para clubes, detectar e contatar atletas com disponibilidade, negociar as condições de transferência de atletas dentre outras atividades similares. Alguns agentes se dedicam ao recrutamento de possíveis novos talentos desportivos e cuidam de seu encaminhamento ao primeiro emprego. Já a função principal do procurador do atleta é representar o atleta, ou seja, representação ocorre quando uma pessoa, o procurador, pode agir em nome de outra, o mandante, nas condições que lhe foram outorgadas, praticando atos como se pessoalmente praticados pelo mandante. Em razão disso, aconselha-se que todas as atividades de agenciamento sejam sempre exercidas por profissionais da área. Isso não exclui a participação, por exemplo, do pai do atleta, apenas alerta para a necessidade de uma assessoria profissional, competente e especializada.

É inegável que os atletas que contam com uma assessoria profissional especializada conseguem vantagens em relação aos demais, a exemplo de contratos mais vantajosos, contato rápido com os clubes, valorização da imagem do atleta, preservação quanto ao desgaste de uma negociação e outros benefícios. Lógico que estamos falando dos profissionais sérios que oferecem assessoria e estrutura adequada, para os quais o esporte é uma profissão e não uma aventura.

Em breve, os atletas que almejam destaque no mercado esportivo tenderão a contar, exclusivamente, com profissionais da área, sobretudo no momento em que os agentes esportivos e procuradores demonstrarem sua importância e conquistarem respeito e confiança. Para que isso ocorra, oferecer uma estrutura privilegiada e uma assessoria completa aos atletas é uma premissa básica a fim de proporcionar tranqüilidade para o atleta exercer sua profissão.

Profissão da moda.

Ser Agente FIFA virou o sonho de consumo de dez entre dez ex-jogadores de futebol.
A procura por emprego que dê boa rentabilidade está difícil. E quando surge uma oportunidade de fazer uma prova para Agente de Jogador de futebol FIFA, a procura cresce significativamente. O custo não é para qualquer mortal. Só a taxa de inscrição é de mil reais e se caso o candidato seja aprovado, ele tem 12 meses para fazer o CREDENCIAMENTO e  terá que desembolsar cinco mil reais para tirar a licença de Agente. Além disso, o futuro agente terá que assinar o código de ética e fazer um "seguro de responsabilidade profissional anual" (caso cometa algum dano ao jogador ou ao clube), no valor de 1.400 euros, cerca de quatro mil reais. Então, quem quiser ser Agente Fifa para gerenciar jogadores de futebol tem que ter no mínimo de R$  8.000,00 (sem falar nas despesas de deslocamento para o Rio de Janeiro, estadia, etc.).  

O Assessor jurídico da CBF,  o advogado e uma das maiores autoridades do país, em leis esportivas, Valed Perry, esclareceu as vantagens de ter Agentes FIFA.

 "Tem que ser uma pessoa capacitada, responsável. O agente visa dar mais credibilidade, pois se acaso ele induza o jogador a fazer algo errado, nós comunicamos à FIFA que certamente vai caçar a licença de agente", alertou, acrescentando:  "Os clubes e jogadores terão a vantagem de ter uma pessoa licenciada, com a garantia da FIFA, sem contar que na CBF tem uma Comissão de Resolução de Litígios para dar ainda mais segurança aos clubes, jogadores e agentes".   

Perry lembrou que profissionais do futebol em atividade não podem ser Agentes FIFA. "Não podem ser treinadores, jogadores ou mesmo dirigentes. A função de Agente não pode envolver nenhum cargo dentro de um clube. Quem for pego perderá a licença. As exceções são quando os jogadores têm como procurador: parentes ou cônjuges", concluiu.  
  
Ser treinador não é mais o maior desejo.

Antigamente quando um jogador abandonava o futebol logo se transformava em técnico. Hoje em dia, a moda é ser Agente FIFA. Ao contrário da falta de instabilidade na carreira de treinador, o agente tem como chefe, ele próprio, sem contar que o faturamento é alto, principalmente no futebol brasileiro, rico em revelar novos talentos.    

Agentes no Brasil.

O Brasil tinha apenas  107 agentes (Agosto/2006), quando fizeram esta reportagem, atualizando para 2014, hoje temos mais de 300 agentes Credenciados no Brasil,  o menor dos grandes centros da bola. Itália (308), Inglaterra (284) e Espanha (276) somam mais que o dobro dos profissionais brasileiros nesse setor. França (151) e Alemanha (136) também estão à frente. Contudo é devido ao tamanho do mercado brasileiro que a falta de novos agentes fica mais latente.

Com cerca de 13 mil jogadores, o futebol brasileiro registra hoje a proporção de um "tutor" profissional de um Agente para cada  122 atletas. Quem chega mais perto disso é o Uruguai, que detém 1 agente para 111 atletas, num universo de mil jogadores profissionais.
Segundo o regulamento "jogadores e clubes estão proibidos de utilizar os serviços de um agente que não seja licenciado"  A regra, porém, não se aplica se o empresário em questão for parente ou cônjuge do jogador ou exercer a profissão de advogado.

Lá fora é praticamente impossível trabalhar sem uma licença da FIFA, mas aqui , o jeitinho  impera e na prática o Brasil, tem o maior número de ATRAVESSADORES do mundo trabalhando normalmente. Os chamados Agentes clandestinos, são mais de 2 mil trabalhando livremente no Brasil. A situação é tão escandalosa que os piratas não têm sequer a preocupação de trabalhar às escondidas. 

Eles os Agentes piratas, assumem publicamente as negociações que fizeram, dão entrevistas e não demonstram o mínimo temor em serem punidos. Mas esta farra pode e está com os dias contados, os clubes estão sendo pressionados pela FIFA de não utilizar os serviços de um agente que não seja licenciado.

Enfim, a conclusão a que chegamos é que o futebol brasileiro, bem como o mundial,  fica claro que  independentemente dos tipos de agentes mencionados, as funções exercidas, dentro da jurisdição internacional, estão cada vez mais se tornando complexas, e, conseqüentemente, necessitando de um nível de conhecimento que ultrapasse o âmbito nacional e atinja o internacional. A tendência é que o amadorismo e a improvisação, progressivamente, cedam lugar ao profissionalismo.

Se o  Advogado, já tem a prerrogativa de representar o Jogador aqui no Brasil, porque ser então um Agente FIFA ?

Porque apenas como advogado, o mesmo não tem  tanta abertura no exterior como terá como Agente FIFA. Além disso, o fato de ser Agente FIFA também dá mais credibilidade aos jogadores. Isso também vale para o Brasil, já que os advogados não estão com uma imagem boa entre os clubes. Quando um deles chega a um clube com um jogador, os dirigentes já pensam que é para tentar arranjar alguma ação para ganhar dinheiro.

Procurador do atleta.

É uma pessoa de confiança do atleta, na maioria das vezes, o pai, o irmão ou um amigo próximo, nomeado pelo atleta para representá-lo nas negociações em que estiver envolvido.

O artigo 28, parágrafo 7, da Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, que institui normas gerais sobre o desporto, determina que é vedada a outorga de poderes mediante instrumento procuratório em prazo superior a um ano, ou seja, limita em um ano o vínculo entre o atleta e o procurador.

Posta assim a questão, pode-se concluir que agente esportivo é uma profissão e deve ser remunerada. Já procurador não é profissão, é, simplesmente, uma condição que pode ser exercida de forma onerosa ou gratuita.

Qual é o objetivo do  Gerenciamento de Carreira ?

O  principal objetivo é atender todas as necessidades de nossos atletas e proporcioná-los a tranqüilidade necessária para que exerçam sua atividade profissional com total segurança e confiança. Nossa equipe de profissionais cuida de todos aspectos da vida profissional e pessoal do atleta, procurando preservar seus interesses e atender todas suas necessidades.

O gerenciamento de carreiras engloba as seguintes atividades:

- Recolocação de atletas desempregados
- Transferências nacionais e Internacionais
- Renovações de Contratos de trabalho e patrocínios
- Consultorias Financeiras, contábil  e Jurídica com departamentos próprios
- Assistência Psicológica através de profissionais contratados

Geralmente os agentes oferece os seguintes benefícios:

- Ajuda de custos aos atletas que eventualmente ficarem 03 meses desempregados
- Ajuda de Cestas básicas para os familiares
- Patrocínios de materiais esportivos, (Chuteiras, Bolsas, Camisas, etc...)
- Pagamentos de Planos de Saúde para Atletas Desempregados
- Fornecimento de Assessoria de Imprensa Gratuita
- Possíveis Convocações para a Seleção Brasileira da Categoria
- Possibilidades de Cobranças de Comissões dos Clubes Contratantes.

Qual  é a estrutura mínima que um AGENTE DE JOGADOR  deve ter: 

- Passar nos exames de Agente de Jogadores
- Pagar as taxas de credenciamento
- Abrir uma empresa de assessoria, gerenciamento de carreira  e / ou  e marketing esportivo 
- Manter um escritório com pequena infra-estrutura (Fax, internet, computadores, etc)
- Confeccionar o site na Internet (como meio de comunicação, assessoria de imprensa e captar profissionais)
- O candidato tem 12 meses para credenciar após passar no exame

Se a grana estiver curta, como devo proceder para entrar no negócio ?

Primeiramente, tem que passar no exame de Agente realizado pela CBF. Em segundo lugar, montar um plano de negócio para buscar  possíveis parceiros ou  investidores. O Agente tem que ter  dedicação exclusiva, como um negócio, como uma profissão. 

- Em seguida arranjar um sócio investidor que viabilize pagar todos as taxas de credenciamento, em torno de R$  8.000,00
- O sócio entra na sociedade, ou coloque outra pessoa com 50% a 60% dos resultados do negócio 
- O sócio-investidor geralmente banca as despesas do dia -a - dia da empresa, que inicialmente fica na maioria dos casos o Agente , tem um pro labore para e se manter suas despesas pessoais e familiar, que fica em torno de R$ 2.000 a R$ 3.000,00,  respeitando a situação de cada , cada caso é um caso. 

Mandamentos do agente FIFA.

- Podem agenciar tanto jogadores quanto clubes em negociações com o Brasil e o Exterior, mas jamais os podem representar o clube e o jogador em uma mesma negociação. 
- Os Agentes credenciados  não são obrigados a agir como Pessoa Jurídica, apesar de boa parte deles constituírem empresas. Os contratos com os jogadores são realizado  com a  Pessoa Física do agente credenciado. A pessoa Jurídica é mais para suporte , participação dos sócios e emissão  da nota fiscal, pois , a maioria dos  clubes não aceitam recibo de Pessoa Física, pois o custo fica mais alto para o clube 
- Falar inglês e Espanhol é uma das exigências da função 
- Ternos e bons restaurantes também fazem parte da rotina do Agente 
- São arredios a imprensa e não revelam nem ao pé da cruz quanto faturam em suas negociações. 
- Viajar para o exterior uma vez por ano é o mínimo que fazem. 
- Um bom carro para impressionar 
- Ter um bom escritório com uma pequena infra-estrutura 
- O instrumento de trabalho do Agente é o telefone celular 
- Na maioria das negociações, o empresário leva 10% das negociações que o jogador recebe. No início, muitos cobravam 10% dos salários dos jogadores agenciados, mas isso deixou de ser praxe (o interessante e ter participação nos direitos econômicos  e ganhar na venda do jogador) 
- Toda vez que levar algum atleta para o clube, receber sua comissão pelos serviços prestados ou então ter uma participação nos direitos econômicos do jogador, para uma venda futura. 
- Para obter a credencial, o Agente FIFA não pode ter nenhuma relação contratual com clubes (isto é, não pode participar da Gestão e Direção dos clubes)  

Fonte: Revista Placar / Junho 2005.

Para maiores esclarecimentos, procurar a própria CBF, em seu site ou por telefone, procurar Dra. Edna.

Foto do Agente que escreve o Blog em 2005, na sede da FIFA em Zurique, por ocasião de uma visita.

6 de agosto de 2013

BBC DESMASCARA PESSOAS NO FUTEBOL NIGERIANO, COM FALSAS PROMESSAS/ BBC UNMASKS NIGERIAN FOOTBALL FRAUDSTERS


Uma investigação da BBC disfarçada expôs como garotos que querem ser jogadores profissionais africanos estão sendo enganados e perdendo milhares de dólares por fraudadores nigerianos.

Eles atacam os milhares de jogadores amadores que postam os seus dados on-line esperando para ser descoberto por agentes ingleses.

Uma quadrilha que foi descoberta e desafiada finge ser do Manchester United funcionários e que trabalham com o gerente Sir Alex Ferguson.

Outro golpista foi representando o Chefe Escoteiro/Olheiro, que busca talentos para o Chelsea somente para enganar adolescentes ingênuos tentando ganhar deles o dinheiro, somente.

As vítimas são muitas vezes enganadas para enviar dinheiro na falsa crença de que eles estão pagando taxas oficiais de registro para ter uma oportunidade de jogar nas divisões de base dos seus clubes favoritos do Campeonato Inglês.

Os fraudadores simplesmente embolsam o dinheiro e desaparecem.

As taxas de inscrição

Para a investigação da BBC, um repórter disfarçado fez o papel do pai de um jovem atacante ganês ansiosos para torná-lo um jogador profissional, na Inglaterra.

Nesse aspecto, ele contatou um homem que se chama Paul Jones e enviou uma mensagem on-line para representar o Manchester United. O homem falsamente se gabou de que ele trabalha com Sir Alex.

Em conversas telefônicas e-mails e gravados secretamente, Mr Jones afirmou que Sir Alex ficou tão impressionado com jogador fictício da BBC que ele queria que ele viesse para uma experiência de dois anos.

Mr Jones disse que o clube iria treinar o jogador para o estrelato, mas, que precisava de uma "taxa de inscrição" de mais de US $ 7.000 (£ 3.500) que foram pago.
"Assim que seu filho vier aqui para Londres, o clube vai patrocinar a sua comida, sua estadia, com  todas as coisas necessárias de que necessita no clube. Então, depois de dois anos de formação, se o jogador tiver um bom desempenho, ele vai se juntar ao Manchester United, "Sr Jones prometeu isto na gravação de uma chamada.

Em um esforço para convencer o repórter disfarçado que sua oferta era verdadeira, Sr Jones mandou e-mail com várias cópias e formas de registro de jogadores falsos.

Os documentos estavam indo com o logotipo oficial do clube. Mas aconteceu um erro óbvio foi que as instruções  dos formulários, estavam endereçado ao lendário treinador do United, Sir Matt Busby - que morreu em 1994.

Filmagem secreta

Em uma operação policial, o repórter disfarçado convenceu este Sr Jones para enviar seu assistente, um "Dr. Frank Johnson" para encontrá-lo em um hotel na cidade nigeriana de Lagos para receber o dinheiro pessoalmente.

Na reunião, o Dr. Johnson foi secretamente filmado e mostrou como ele produziu outra forma de registro falso.

Ele assegurou ao repórter disfarçado que o Manchester United estava ansioso para recrutar mais jogadores africanos e que seu filho seria muito bem vindo.
"O que fazemos é dar-lhes um bom contrato. Isso é porque você tem que assinar como responsável pelo garoto", disse ele.
"Vamos preparar um apartamento para seu filho e dar-lhe um treinamento especial para que ele melhore. Então, vamos colocá-lo com outro clube ou ele vai jogar com a gente."

Este desmonstrativo de mentiras do Dr. Johnson foi levado a um fim abrupto quando o repórter da BBC, Gavin Lee, e uma equipe de filmagem se aproximou e apresentou-se.

Apesar das evidências gravadas, o Dr. Johnson inicialmente negou que ele era uma farsa. Mas depois ele confessou que seu nome verdadeiro era John, e que ele estava envergonhado de suas ações.

Ele foi levado e interrogado por um policial nigeriano que forneceu segurança para a empreitada.

A equipe da BBC foi autorizada a examinar celular do Dr. Johnson e descobriu que ele continha textos que sugeria que ele estava envolvido com fraudes envolvendo vítimas em toda a África e Europa. Várias pessoas o haviam enviado seus dados bancários.

Na agenda do telefone o número de repórter disfarçado da BBC foi listado em "mugu" - a palavra usada por fraudadores nigerianos para descrever aqueles que se engana.

Outro vigarista registrado pela BBC afirmou ser Mike Emenalo, o ex-jogador internacional nigeriano que é o chefe olheiro do Chelsea.

O falso Mr Emenalo foi descarado o suficiente para fazer propaganda de seus serviços em um site legítimo esportivo.

Ele alegou estar tão impressionado com o registro de falsos jogadores pela denúncia da BBC que ele imediatamente lhe ofereceu um teste com o clube. Desta vez, a taxa exigida era de US $ 4.000 (£ 2.000).

O Ministro dos Sport nigeriano e Turismo, John Fashanu elogiou a investigação da BBC para destacar os perigos enfrentados pelos jovens jogadores africanos que querem jogar no exterior.

O ex-jogador de Wimbledon e internacional inglês, disse que é preciso haver uma maior ação contra os vigaristas que estão arrancando dinheiro dos seus colegas africanos.
"Eles viram uma oportunidade de ganhar dinheiro e estão roubando descaradamente o dinheiro dos jovens desesperados nigerianos, de Gana, de Países Sul Africano, e de países do Terceiro Mundo, pois, todos querem viver e se tornar grandes jogadores profissionais de futebol como Thierry Henry, Kanu e Jay Jay Okocha", ele disse.

Muitas vezes, aqueles que caem nestas trapaças para os golpistas são de famílias pobres. Suas famílias juntam as taxas, deixando até de fazer a feira na vã esperança de dar a seus filhos um caminho para sair da pobreza.

Jogadores jovens com 12 anos, postam suas fotos, número de telefone, endereço de e-mail e, em alguns casos, até mesmo os seus dados de passaporte on-line, na esperança de conseguir um agente.

A maioria parece ignorar que os clubes ingleses nunca iria exigir dinheiro de um jogador que eles estavam considerando contratar.

Estes garotos amadores ambiciosos parecem em grande parte ignorar, que sob as regras de imigração seria impossível para elas obter uma autorização de trabalho britânico.

Eles não se qualificariam, até porque como nunca jogaram vários jogos na seleção nacional da Nigéria. E é essa ingenuidade que os fraudadores passam a explorar de efeito implacável, esta falta de conhecimento.


Fonte: BBC.

An undercover BBC investigation has exposed how young African footballers are being conned out of thousands of dollars by Nigerian fraudsters. 

They prey on the thousands of amateur players who post their details online hoping to be spotted by English agents. 

One gang which was confronted pretended to be Manchester United officials working with manager Sir Alex Ferguson. 

Another conman was impersonating the chief talent scout for Chelsea to trick naive teenagers into wiring him cash. 

Victims are often duped into sending money in the false belief that they are paying official registration fees to have a trial to play for their favourite English Premier League clubs. 

The fraudsters simply pocket the money and disappear. 

Registration fees 

For the BBC investigation, an undercover reporter played the role of the father of a young Ghanaian striker keen to make it big in England. 

In that guise, he contacted a man who called himself Paul Jones and claimed online to represent Manchester United. The man falsely boasted that he worked closely with Sir Alex.

In e-mails and secretly recorded phone conversations, Mr Jones claimed that Sir Alex was so impressed by the BBC's fictional player that he wanted him to come for a two-year trial. 

Mr Jones said that the club would coach the player to stardom once a "registration fee" of more than $7,000 (£3,500) was paid. 

"As soon as your child comes over here in London, the club will sponsor their food, their accommodation, all the necessary things they need in the club. So after two years of the training, if the player performs well, he will join Manchester United," Mr Jones promised in one call. 

In an effort to persuade the undercover reporter that his offer was genuine, Mr Jones e-mailed several fake player registration forms. 

The documents were headed with the club's official logo. But one obvious error was that the instructions stated the form should be addressed to legendary United manager, Sir Matt Busby - who died in 1994. 

Secret filming 

In a sting operation, the undercover reporter persuaded Mr Jones to send his assistant, a "Dr Frank Johnson" to meet him at a hotel in the Nigerian city of Lagos to receive the cash in person. 

At the meeting, Dr Johnson was secretly filmed as he produced another fake registration form. 

He assured the undercover reporter that Manchester United were keen to recruit more African players and that his son would be well provided for. 

"What we do is give them a good contract. That is why you have to sign as a sponsor," he said. 

"We will prepare an apartment for your son and give him special training so he will improve. Then we will set him up with another club or he will play with us." 

Dr Johnson's sales pitch was brought to an abrupt end when BBC reporter Gavin Lee and a camera crew approached and confronted him. 

Despite the evidence on tape, Dr Johnson initially denied he was a fake. But he later confessed that his real name was John and that he was ashamed of his actions.

He was taken away and questioned by a Nigerian policeman who provided security for the sting. 

The BBC team was allowed to examine Dr Johnson's mobile phone and found it contained texts that suggested he was involved with scams involving victims across Africa and Europe. Several people had sent him their bank details. 

In the phone's directory the number for the BBC's undercover reporter was listed under "mugu" - the word used by Nigerian fraudsters to describe those that they swindle. 

Another conman recorded by the BBC claimed to be Mike Emenalo, the former Nigerian international player who is Chelsea's chief talent scout. 

The fake Mr Emenalo was brazen enough to advertise his services on a legitimate sports website. 

He claimed to be so impressed by the record of the BBC's fake player that he immediately offered him a trial with the club. This time the fee demanded was $4,000 (£2,000).

Nigerian's Sport and Tourism Ambassador John Fashanu commended the BBC investigation for highlighting the perils faced by young African players who want to play abroad. 

The former Wimbledon player and England international said there needed to be greater action against the conmen who were ripping off their fellow Africans. 

"They have seen an opportunity to make money and they are making money off desperate young Nigerian, Ghanaian, South African, African, Third World country footballers who all want to live of professional footballers like Thierry Henry, Kanu and Jay Jay Okocha," he said. 

Often those who fall for scammers like this are from poor backgrounds. Their families scrape together the fees in the vain hope of giving their children a route out of poverty. 

Players as young as 12 post their photo, phone number, e-mail address and in some cases even their passport details online in the hope of getting an agent. 

Most appear to be unaware that English clubs would never demand money from a player they were considering signing. 

These ambitious amateurs seem largely ignorant that under immigration regulations it would be impossible for them to get a British work permit. 

They would not qualify as they have not played several games for their own national sides. And it is this naivety which the fraudsters exploit to ruthless effect.

Source: BBC.

7 de maio de 2013

Regras na Argentina e impostos de propriedade de terceiros nas transações com jogadores / Argentina rules and taxes in third party ownership with football players


A Argentina publicou regulamentos destinados a fazer os contratos profissionais de futebol mais transparente, banindo a posse de terceiros e exigindo clubes para realizar transferências através de contas bancárias especialmente estabelecidas, em que o dinheiro não será liberado até que todas as informações relativas a essa transferência for registrada. Rodrigo ORTEGA SANCHEZ, um advogado de Advogados do Estudio Beccar Varela, explica as novas regras e como se aplicam aos clubes com base no exterior.
Em janeiro, a Argentina publicou novas regras que, ao exigir um clube de direitos de registro próprio para um jogador, efetivamente proibindo a posse de terceiros. De forma semelhante ao sistema de correspondência de Transferência da FIFA, os regulamentos exigem que os clubes de futebol profissionais envolvidos na compra e venda de um jogador passem a inserir informações detalhadas em um registro central (ver explicação da FIFA de seu sistema em
www.fifa.com/aboutfifa/organização/footballgovernance/transfermatchingsystem.html
No entanto, a fim de garantir que os clubes cumpram, o sistema os obriga a abrir contas bancárias especiais, em que o dinheiro relativo a transferências de jogadores serão pagos. Se a informação não corresponde, a transferência não será aprovada e o dinheiro relativo à transferência será devolvido.
A Administração Federal de Receita Pública (AFIP) publicou a Resolução Geral N ° 3432/2013 (GR 3432), que foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2013. A AFIP tem como objetivo tornar as operações argentinas de futebol mais transparente. Por meio de GR 3432, A  AFIP estabelecido:
• Um regime de retenção na fonte de imposto de renda sobre transferências de jogador de futebol profissional e / ou cessão de seus direitos econômicos;
• Um registro de investidores de futebol profissional, e
• Um registro de jogador profissional de agentes / representantes futebol.
• O regime de retenção na fonte criado por GR 3432 aplica-se aos rendimentos obtidos por pessoas singulares, propriedades indivisíveis e outros de instituições esportivas (inclusive fora do contrato de jogadores profissionais de futebol) residentes argentinos, a partir de:
• Operações de transferência e / ou total ou parcial, definitiva ou temporária, cessão de direitos econômicos de jogadores de futebol profissionais que fazem parte das equipes que pertencem à primeira e segunda divisão do campeonato argentino e que participam em torneios organizados pela Associação Argentina de Futebol (AFA); e
• Negociação dos direitos econômicos e federativos realizados em nome de jogadores profissionais de futebol de equipes que pertencem à primeira e segunda divisão do campeonato argentino que permanecem fora do contrato.
Para fins fiscais, GR 3432 afirma que os direitos econômicos e federativos dos jogadores de futebol "deve pertencer exclusivamente a um clube desportivo. Os direitos econômicos e federativos de jogadores de futebol, que estão fora do contrato permanecerá temporariamente detidas pela última entidade desportiva detentora desses direitos.
Assim, deve-se notar que "federativo - ou 'propriedade de jogadores de futebol" – estes direitos pertencem exclusivamente a um clube. Apenas os clubes filiados da AFA estão autorizados a registrar os jogadores de futebol em competições oficiais. Portanto, quando um clube inscreve um jogador específico em seu time, o clube detém os direitos federativos do jogador.
Talvez, obviamente, os direitos federativos têm conteúdo econômico, que, sob a linguagem das regras são conhecidos como "direitos económicos decorrentes de direitos federativos" (Direitos Econômicos). Em termos mais simples, isso significa que o lucro que o clube vai obter em caso de transferência de um determinado jogador para outro clube.
Apesar de os direitos econômicos e federativos de um jogador fora-de-contrato permanecem temporariamente detida pela última entidade esportiva que lhes pertence, eles não serão capazes de capitalizar sobre essa propriedade temporária, nos termos das regras, que afirmam que, se um jogador está fora do contrato, os direitos federativos não existirá se outro clube deseja comprar esse jogador. Por exemplo, os direitos econômicos levantados a partir da transferência temporária ou definitiva de um jogador, sem clube não existe.
Além disso, a GR 3432 afirma que os pagamentos levantados a partir de transferências de jogador de futebol profissional e / ou cessão de seus direitos econômicos devem ser realizados através dos clubes, que irão atuar como agentes de retenção. Após a retenção na fonte é praticado, os clubes devem comprar qualquer interesse federativo ou econômico, remanescente no jogador - ou seja, eles devem pagar os valores correspondentes às pessoas singulares, propriedades indivisíveis e outros de instituições desportivas que têm investimentos relacionados com os direitos econômicos de indivíduos o jogador de futebol que foi objeto da cessão.
Da mesma forma, todas as operações devem ser realizadas através do sistema bancário, por meio de contas bancárias especiais que cada clube deve ter. O regime de informação que os clubes devem usar para gravar os jogadores de futebol profissionais que fazem parte da equipe no final de cada semestre é mantido pelo GR 3432, no entanto, um registo de agentes / representantes e os investidores ou empresários de futebol foi adicionado.
A fim de determinar o montante a reter, o agente de retenção tem de aplicar as seguintes taxas de imposto sobre 90% do valor total da transação:
• Dezessete e meio por cento (17,5%): aplicado a pagamentos de entidades desportivas para os investidores incorporados no "Registro de jogador profissional de futebol e investidores relacionados”, isto é, empresas ou indivíduos que realizaram investimentos relacionados aos direitos econômicos do jogador, que é o objeto da transação.
• Trinta e cinco por cento (35%): aplicado a pagamentos a investidores que não foram incorporadas no “Registro de jogador profissional de futebol e investidores relacionados”, ou que, tendo sido incorporado, não informou os investimentos em relação aos direitos econômicos do jogador que é o objeto de desta transação.
Por meio do GR 3432, o "Registro de jogador profissional de futebol e investidores relacionados” foram criados e de, “registro de profissionais agentes de jogadores de futebol”. As seguintes pessoas devem registrar-se no registro de jogador de futebol profissional e investidores relacionados ':
• Pessoas naturais, imóveis indivisíveis e residentes argentinos, com exceção das instituições desportivas, que têm investimentos relacionados com os direitos econômicos de jogadores de futebol profissional que fazem parte das equipes e que pertencem à primeira e segunda divisão dos torneios organizados pela AFA, bem como investimentos em jogadores de futebol que são contratados por clubes estrangeiros ou que estejam fora do contrato;
• Jogadores que possuem seus próprios direitos econômicos e estão fora de contrato.
Em relação a este assunto, é importante ressaltar que a resolução só se aplica a jogadores profissionais, ignorando os investimentos que as pessoas naturais, imóveis indivisíveis e outros residentes argentinos possam manter em relação aos amadores ou jogadores que participam em torneios a partir da terceira divisão (Primera " B "Metropolitana) e as ligas amadoras. É importante levar isso em consideração, devido ao fato de que hoje em dia os investimentos referentes no futebol amador estão constantemente a aumentar, pois os clubes profissionais estão interessados ​​em contratar jogadores em uma idade mais jovem.
Além disso, todos os moradores argentinos que realizam atividades de gestão em relação às seguintes pessoas devem se registrar no "Registro de agentes profissionais do jogador de futebol":
• Jogadores de futebol profissionais que participam da Primeira e Segunda Divisão de torneios organizados pela AFA;
• Os jogadores de futebol que são contratados por clubes estrangeiros, e / ou
• Os jogadores que estão fora do contrato.
O GR 3432 não especifica se é destinada a aplicar aos agentes licenciados pela FIFA ou a qualquer pessoa que executa atividades relacionadas à representação de um jogador de futebol. Em minha opinião, apenas agentes com uma licença FIFA poderia ser uma parte desta Secretaria. Isto deve ser refletido na regulação porque, como é do conhecimento comum, os agentes licenciados apenas realizam 30% das transferências internacionais de jogadores de futebol ver www.e-comlaw.com/world-sports-law-report/article_template.asp?Contents = Sim & from = wslr & ID = 1507 para mais informações).
No entanto, pode ser que a regulamentação levou em consideração e nos planos da FIFA para exigir clubes para gravar qualquer parte atuando em uma transferência de jogador internacional e, portanto, vai exigir a qualquer pessoa envolvida na transferência de parte da Secretaria.
Por meio desse registro, o agente do jogador deve informar todas as informações sobre seus clientes, bem como fornecer toda a documentação que suporta dessa representação. Portanto, AFIP terá um banco de dados dinâmico que contém detalhes sobre os jogadores 'administrado', as datas e os valores de seus respectivos contratos.
Além disso, os GR 3432 presume - com efeitos fiscais - um valor referencial da remuneração obtida pelos agentes. Por exemplo, presume-se que sua remuneração não pode ser inferior a 10% do lucro obtido a partir do valor da transferência e do que eles recebem dos clubes (renda, bônus, etc.)
Quanto ao “Registro de jogadores profissionais e de agentes de futebol", é importante ressaltar que o registro vai de encontro aos requisitos estabelecidos pelo Estatuto dos Agentes de Futebol, devido ao fato de que ele não exige que os agentes antes de obter uma licença da AFA é que o Estatuto não permite a "dupla representação" - ou seja, ele só permite que os agentes cobre a sua taxa de representação, para um conceito e não, como é mencionado na resolução (preço de transferência de jogadores, para que eles possam obter dos clubes, aquele valor) .
Neste âmbito, os agentes não podem deter os direitos econômicos de seus clientes, conforme previsto pelo artigo 29 do Regulamento de Agentes de Jogadores da FIFA (disponível em
www.fifa.com/mm/document/affederation/administration/51/55/18/players% 5f
Atualmente, o regulamento obriga os clubes a informar o AFIP (através AFA) sobre quem são os agentes e quem são os gestores dos jogadores de sua equipe e, por meio da nova resolução, a informação apresentada pelos agentes é adicionado. No caso de o agente não apresentar as informações a AFIP, AFIP pode cancelar o seu número de identificação fiscal ou aplicar outras penalidades.
Finalmente, eu gostaria de salientar que o GR3432 entrou em vigor em 4 de janeiro de 2013. A obrigação de registrar os dados solicitados para o registro do jogador profissional de futebol e investidores relacionados, e de "registro de profissionais agentes de jogadores de futebol" - sobre os investimentos e representações referentes a contratos já em vigor no momento em que a resolução foi publicada no Diário Oficial - pode ser cumprida até 28 de fevereiro de 2013.
Quanto à documentação de apoio, que devem ser apresentadas em termos de ambos os registros. O GR 3432 prevê que o site AFIP correspondente permitindo que os clubes possam enviar esta informação estará disponível em 1 º de março de 2013. Consequentemente, a documentação referente aos contratos informados podem ser apresentadas até 31 de março de 2013.

Pois é , não sabemos de quem partiu esta brilhante ideia de acabar com os investidores no futebol Argentino, mas com esta medida, estão atirando em seus próprios clubes que já não estão muto bem e agora com esta medida, deverão fechar a tampa dos caixões e seus clubes irão certamente a bancarrota, ou seja, a falência, se é que já não estão. É uma pena, estava na hora de todos na América do Sul se unirem, aparece isto.
Fonte: Rodrigo Ortega Sanchez, Advogado de Estudio Beccar Varela, Buenos Aires rosanchez@ebv.com.ar Comentário: Roberto Queiroz. Tradução: Roberto Queiroz e Roberto Queiroz Junior. 

Argentina has published regulations designed to make professional football contracts more transparent, by outlawing third-party ownership and requiring clubs to conduct transfers through specially-established bank accounts, whereby the money will not be released until all information relating to that transfer has been recorded. Rodrigo ORTEGA SANCHEZ, an Attorney of Lawyer with Estudio Beccar Varela, explains the new regulations and how they apply to clubs based overseas.

In January, Argentina published new regulations that by requiring one club to own registration rights to a player, effectively outlawing third-party ownership. In a similar fashion to FIFA’s Transfer Matching System, the regulations require professional football clubs involved in selling and buying a player to enter detailed information into a central registry (see FIFA’s explanation of its system at 


However, in order to ensure that clubs comply, the system requires them to open special bank accounts into which money relating to player transfers will be paid. If the information doesn’t match, the transfer will not be approved and the money relating to the transfer will be witheld.

The Federal Administration of Public Revenue (AFIP) issued General Resolution N° 3432/2013 (GR 3432), which was published in the Official Gazette on 4 January 2013. The AFIP aims to make Argentinean football operations more transparent. By means of GR 3432, The AFIP established: 

·         A withholding regime regarding income tax on professional soccer player transfers and/or assignment of their economic rights; 
·         A registry of professional soccer investors; and 
·         A register of professional soccer player agents/representatives.    
·         The withholding regime created by GR 3432 applies to the income obtained by natural persons, undivided estates and Argentinean residents other than sports institutions (including out-of-contract professional football players), from:
·         Transfer operations and/or total or partial, final or temporary, assignment of economic rights of professional football players that  are part of teams that belong to the first and second division of the Argentine League and that participate in tournaments organized by the Argentina Football Association (AFA); and 
·         Negotiation of economic and federative rights performed on behalf of professional football players of teams that belong to the first and second division of the Argentine League that remain out-of-contract.

For tax purposes, GR 3432 states that football players’ economic and federative rights must belong exclusively to one sports club. The economic and federative rights of football players that are out-of-contract will remain temporarily owned by the last sports entity which owned those rights.
Thus, it should be noted that football players´ federative – or ‘ownership’ - rights belong exclusively to one club. Only the AFA´s affiliated clubs are authorized to register football players in official competitions. Therefore, when a club enrolls a particular player in its team, that club holds the player’s federative rights. 
Perhaps obviously, federative rights have economic content, which under the language of the rules are known as ‘economic rights arising from federative rights’ (Economic Rights). In simpler terms, this means the profit that the club will obtain in the event of transferring a particular player to another club.
Although the economic and federative rights to an out-of-contract player remain temporarily owned by the last sports entity that owned them, they will not be able to capitalize on that temporary ownership under the terms of the rules, which state that if a player is out-of-contract, the federative rights won’t exist if another club wishes to purchase that player. For instance, the economic rights raised from the temporary or permanent transfer of a player won’t exist either. 
Moreover, GR 3432 states that the payments raised from professional football player transfers and/or assignment of their economic rights must be carried out through the clubs, who will act as withholding agents. After the withholding is practiced, the clubs must buy out any remaining federative or economic interest in the player – i.e they must pay the corresponding amounts to the natural persons, undivided estates and individuals other than sports institutions that have investments related to the economic rights of the football player who was subject of the transfer.
Likewise, all transactions must be performed through the banking system, via special bank accounts that each club must have. The information regime which clubs must use to record the professional football players that are part of the team at the end of each semester is maintained by the GR 3432, however a register for agents/representatives and for investors or soccer businessmen has been added.
In order to determine the amount to withhold, the withholding agent has to apply the following tax rates upon 90% of the total amount of the transaction:
·    Seventeen and a half percent (17.5%): applied to payments from sports entities to investors incorporated on the ‘Register of professional football player related investors’, i.e. companies or individuals that have held investments related to economic rights of the player that is the subject of the transaction. 
·       Thirty Five per cent (35%): applied to payments to investors that were not incorporated on the ‘Register of professional football player related investors’, or that having been incorporated, has not reported investments regarding the economic rights of the player that is the subject of the transaction.

By means of the GR 3432, the ‘Register of professional football player related investors’ and the ‘Registry of professional football player agents’ were created. The following individuals must register themselves in the ‘Register of professional football player related investors’: 
·        Natural people, undivided estates and Argentinean residents, other than sports institutions, that have investments related to the economic rights of professional football players that are part of teams that belong to the first and second division of the tournaments organized by the AFA, as well as investments in football players that are hired by foreign clubs or that are out-of-contract; 
·         Out-of-contract players that hold their own their economic rights.

Regarding this matter, it is important to point out that the resolution only applies to professional players, ignoring the investments that natural people, undivided estates and other Argentinean residents hold in relation to amateurs or players that participate in tournaments from the third division (Primera “B” Metropolitana) and the amateur leagues. It is important to take this into consideration, due to the fact that nowadays investments regarding amateur football are constantly increasing, as professional clubs are keen to sign players at a younger age.
Moreover, all Argentinean residents that perform management activities regarding the following individuals must register in the ‘Registry of professional football player agents’: 
·         Professional football players that participate in the First and Second Division tournaments organized by the AFA; 
·         Football players that are hired by foreign clubs; and/or 
·         Players that are out-of-contract.

The GR 3432 does not specify if it is aimed at applying to agents licensed by FIFA or to any person who performs activities related to a football player’s representation. In my opinion, only agents with a FIFA license could be a part of this Registry. This should be reflected in the regulation because, as is common knowledge, licensed agents only carry out 30% of international transfers of football players see 
However, it may be that the regulation has taken into consideration FIFA’s plan to require clubs to record any party acting in an international player transfer, and will therefore require any person involved in the transfer to be part of the Registry.
By means of this Registry, the player agents must report all the information regarding their clients, as well as provide all the documentation that supports said representation. Therefore, AFIP will have a dynamic database containing details on ‘managed’ players, the dates and amounts of their corresponding contracts.
Moreover, the GR 3432 presumes – with fiscal purposes - a referential value of the remuneration obtained by agents. For instance, it is presumed that their remuneration cannot be less than the 10% of the profit obtained from the value of the transfer and of what they receive from the clubs (income, bonuses, etc.).
Regarding the ‘Registry of professional football player agents’, it is important to remark that the Registry goes against the requirements established by the Football Agents Statute, due to the fact that it doesn’t require the agents to obtain a license from the AFA and that the Statute doesn’t allow ‘dual representation’ – i.e. it only allows the agents to charge their fee for one concept and not for both, as it is mentioned in the Resolution (players transferring price, and what they obtain from the clubs).

Within this scope, agents cannot hold their client’s economic rights, as provided by Article 29 of FIFA’s Players Agents Regulations available at 
At present, the regulation forces the clubs to inform the AFIP (through AFA) about who are the agents who managers the players of their team and by means of the new resolution, the information submitted by the agents is added. In case the agent doesn’t submit the information to AFIP, AFIP could cancel his tax ID number or apply other penalties.
Finally, I would like to remark that the GR3432 came into force on 4 January 2013. The obligation to record the data requested for the ‘Register of professional football player related investors’ and the ‘Registry of professional football player agents’ - regarding the investments and representation regarding contracts already in force by the time the resolution was published in the Official Gazette - can be fulfilled up to 28 February 2013. 
As regards the supporting documentation, that should be submitted in terms of both registers. The GR 3432 provides that the corresponding AFIP website allowing the clubs to record this information will be available on 1 March 2013. Consequently, the documentation regarding the informed contracts can be submitted up to 31 March 2013.

Well, we do not know who started this brilliant idea to end investors in Argentine football, but with this measure, are shooting their own clubs that are no longer weren't good and now with this measure, should close the lid of the coffin and their clubs will surely go to bankruptcy, or at bankruptcy, if they are not already. It's a shame, it was time for everyone in South America come together, it appears.
Rodrigo Ortega Sanchez, Abogado
Estudio Beccar Varela, Buenos Aires
rosanchez@ebv.com.ar 
Translation: Roberto Queiroz and Roberto Queiroz Junior.Comment: Roberto Queiroz.