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23 de setembro de 2013

MEDIDA PROVISÓRIA, Nº 620 de 2013


Veja aqui em sua íntegra.

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=113173

As entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois mandatos seguidos, com duração de quatro anos cada. O projeto de lei de conversão que limita o mandato de cartolas no futebol e em outros esportes foi aprovado com o apoio do senador Armando Monteiro (PTB-PE). A norma é oriunda da Medida Provisória 620/2013 e agora segue para sanção presidencial.

Além de permitir uma única reeleição de dirigentes, a MP também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos. Prevê ainda outros requisitos, voltados a uma maior transparência de gestão, como condição para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas. Determina, por exemplo, que os resultados financeiros sejam integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais.

Infelizmente as coisas não poderiam sair ou ser desta maneira e muito menos feitas por pessoas que não estão no futebol. Que se precisa ordenar isto, esta mais que necessário, só que, corretamente.


Precisamos alinhar, por exemplo, o mandato dos presidentes com os ditames da FIFA, com o regulamento de contratações, pois se a instituição é sem fins lucrativos, o esporte não é, portanto, não adianta legislar somente para aparecer. Pois, ao invés de melhorar, dará lugar apenas a outros mandatos fantasmas e medidas alinhadas para burlar a lei, isto é Brasil.

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