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2 de julho de 2016

FAIR PLAY, SERÁ QUE ISTO EXISTE NO BRASIL.

LEIA ANTES DE VER O VÍDEO...
Durante um jogo de futebol, na Holanda, um jogador do Ajax (equipe de vermelho), se contundiu e ficou caído no chão.
Um dos jogadores da equipe adversária, de amarelo, como é hábito, atirou a bola para fora para que o jogador fosse atendido.

Quando o jogador se recuperou, a cobrança do lateral pertenceu ao Ajax (de vermelho) e como manda o desportivismo, um jogador do Ajax tentou devolver a bola para o campo do adversário. 
Só que o fez de forma, que sem querer, acabou fazendo o gol.
Todos, incluindo o jogador que, sem querer, fez o gol, ficaram desconcertados.
O árbitro, corretamente considerou o gol valido!
A bola voltou ao centro para o jogo ser retomado com aquele injusto resultado.
Foi nesse momento que os jogadores do Ajax, com grande espírito desportivo, rapidamente tomaram uma resolução: ficaram todos impassíveis para permitir que a equipe adversária (de amarelo), fizesse também um gol para repor a justiça no resultado.
E foi isso que aconteceu!!!
É impressionante o sentido de justiça da equipe do Ajax, e o entendimento unânime para que nenhum deles se movimentasse.
Eles queriam ganhar, mas a vitória teria que ser justa, limpa!
Repassem este "e-mail".
Para que chegue a todos: Às Famílias, às Escolas, às Empresas...
Quem sabe chegue também ao congresso, ao Governo, aos Tribunais...
Todos precisamos aprender com exemplos de honestidade...
Ética é isso.








4 de junho de 2015

Técnicos do Brasileiro se juntam no Whatsapp para discutir arbitragem

Depois de quatro expulsões em apenas cinco rodadas do Campeonato Brasileiro, diversos técnicos da Série A criaram um grupo no Whatsapp (aplicativo de mensagens direta para celular) para tratar do assunto. Afim de desviar das polêmicas e suspensões, o combinado entre os comandantes é de não se comunicar mais com os juízes durante os jogos.
Neste grupo, inclusive, foi adicionado o diretor de seleções da CBF, Gilmar Rinaldi, para que ele pudesse deixar o presidente da Comissão de Arbitragem, Sérgio Corrêa, ciente da insatisfação dos técnicos.
Nas primeiras rodadas do Nacional, Guto Ferreira (Ponte Preta), Marcelo Fernandes (Santos), Argel (Figueirense) e Vinícius Eutrópio (Chapecoense) foram expulsos dos jogos por reclamação.
Em 2015, além da nova postura da arbitragem, de ter mais rigor com qualquer reclamação, os treinador cumprem um jogo de suspensão automaticamente se forem convidados a se retirar, além de serem julgados dependendo do que for relatado na súmula da partida.
Hummmmm, eles deveriam também ter mais decência e honestidade, já que quando estão na beira do gramado o que interessa é vencer, sem se preocuparem com a lisura da competição. Nos dois últimos jogos do Sport Recife, o que vimos foi uma completa falta de se respeitar o fair play (Flamengo x Sport no Maracanã), e na segunda (Santos x Sport), se validar um lance em que um dos arquitetos do gol estava nitidamente impedido.
Então o que precisamos é parar com a hipocrisia de se falar uma coisa e fazer outra, e precisamos deixar esta prática de que "temos que levar vantagem em tudo", do contrário, não iremos a lugar nenhum. 

9 de março de 2015

Em nota, CBF esclarece punição aos clubes que não pagarem salários


Na tarde desta segunda-feira, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu uma nota explicando a implementação do Fair Play Trabalhista nas três primeiras divisões do Campeonato Brasileiro. De acordo com o artigo 18 do Regulamento Específico da Série A, que também vale para as duas competições inferiores, o clube que não arcar devidamente com os salários perderá três pontos por partida.
“O clube que, por período igual ou superior a 30 dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo ao atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de três pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a moral e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”, sintetizou o artigo.
Os representantes dos clubes presentes na Série A aprovaram a medida por unanimidade. No Campeonato Paulista, tal política já é aplicada. O jogador pode denunciar o próprio clube quando o salário atrasar por mais de 15 dias. Assim, os atletas poderão recorrer à Justiça Desportiva – não apenas à Justiça Comum – se forem prejudicados.
Confira a nota exposta pela Confederação Brasileira de Futebol na íntegra:
A CBF incluiu o Fair Play Trabalhista nos Regulamentos Específicos das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro 2015, que foram aprovados por unanimidade pelos Conselhos Técnicos e serão publicados esta semana. A maior novidade deste ano é o artigo que prevê a possibilidade de punições aos clubes que atrasarem os salários de seus jogadores.
Se houver atraso, os interessados podem denunciar o clube ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou sindicato, conforme o parágrafo 1º do artigo.
Regulamento Específico da Série A (a ser utilizado também nas séries B e C)
"Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo ao atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a moral e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.
Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.
Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.”
O Fair Play Trabalhista é inspirado no exemplo da Federação Paulista de Futebol (FPF), que adotou a medida em 2012, nas séries A1 e A2 do Campeonato Paulista. Em 2013, a Série A3 também passou a contar com a regra. Desde então, foram instaurados processos desta natureza a partir de denúncias feitas tanto por atletas como pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo.
Em um processo de 2013, o sindicato foi responsável pela denúncia de inadimplência em relação a 18 atletas de um mesmo clube. Em todos os casos até hoje apreciados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), foi determinado aos clubes que os débitos fossem quitados para que não perdessem pontos na competição. As dívidas foram pagas e os comprovantes anexados aos respectivos processos.
Paralelamente a esse esforço da CBF para dar melhores condições de trabalho aos profissionais e criar mecanismos que promovam a saúde financeira dos clubes, a Resolução da Presidência Nº 3/2015, de 27 de fevereiro de 2015, acrescentou o artigo 66-A ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. De acordo com a norma, resultante do dispositivo vinculante e obrigatório do Regulamento de Transferência de Jogadores da FIFA, o clube que atrasar o salário por 30 dias ou deixar de pagar à outra agremiação pela transferência de um jogador pode ser multado e até proibido de registrar novos atletas por até dois anos.
A CBF ressalta que, assim como aconteceu nas denúncias registradas no Campeonato Paulista, as eventuais infrações ocorridas no Campeonato Brasileiro também podem ser denunciadas ao STJD por advogados ou sindicatos. O Fair Play Trabalhista incentiva a administração sustentável e o desejo de todos os interessados é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. A CBF reforça o seu compromisso com a gestão responsável do futebol, característica imprescindível para a evolução do esporte em todos os seus setores.
Só esqueceram de citar que os Agentes Credenciados pela CBF\FIFA, também tem a mesma condição do Advogado com OAB e dos Sindicatos para denunciar o atraso dos jogadores que representa e diretamente à FIFA. Pois até a presente data a FIFA não desregulamentou esta condição, e até prova em contrário, os Agentes de Jogadores que mantém seu nome no site desta organização, estão credenciados e autorizados para exercer suas funções.

25 de setembro de 2014

Inter, Liverpool, Roma e mais três clubes são investigados pela UEFA por 'déficit de equilíbrio' financeiro


A UEFA anunciou, nesta quinta-feira, que abriu inquéritos contra Besiktas, Inter de Milão, Liverpool, Monaco, Roma e Krasnodar por suspeitas de violação às regras de fair play financeiro. Em comunicado, a entidade que rege o futebol europeu afirmou que as contas dos sete clubes entre 2012 e 2013 mostrou um "déficit de equilíbrio".

Com isso, o órgão da UEFA que controla a parte financeira dos clubes (CFCB) vai investigar todos os casos: "Esses clubes terão de submeter informações adicionais de monitoramento durante outubro e novembro (...), podendo ser impostas medidas cautelares".

O fair play financeiro da UEFA afirma que um clube não pode ter perdas de 45 milhões de euros em duas temporadas seguidas. Dentre as sanções da entidade magna europeia estão o não-pagamento de premiação de competições continentais, multas e restrições no mercado de transferências.

Dois dos mais gastões clubes do mundo, Manchester City e Paris Saint-Germain já foram punidos pela UEFA por não respeitarem o fair play financeiro: 60 milhões de euros de multa e a restrição de 21 jogadores inscritos para a Liga dos Campeões.

O técnico do Liverpool, Brendan Rodgers, afirmou estar tranquilo quanto à investigação: "Obviamente é algo que será tratado pelos diretores. Mas é algo que estamos confortáveis, porque nós somos grandes defensores do fair play financeiro".

Já pensaram se isto fosse usado aqui no Brasil, o que seria do Flamengo, Corinthians e outros? E certamente que o nosso futebol teria muito mais chances de se equilibrar, de dar certo, dando chances e equilibrio a todos, independente de ser do Norte, Nordeste, Sul ou Sudeste.