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7 de janeiro de 2010

FIFA stays clear of MLS labour dispute. FIFA FICA FORA DE DISPUTA TRABALHISTA NA LIGA DE FUTEBOL PROFISSIONAL NOS ESTADOS UNIDOS.

FIFA has said it will not intervene in a dispute between players and club owners in Major League Soccer that is heading for a work stoppage next month.

A FIFA fala que não vai intervir na disputa entre jogadores e donos de clubes na Liga Norte Americana de Futebol, que devem parar no próximo mês em greve.

Bloomberg reports that FIFPRO, the international players’ union, has said MLS management is threatening to lock out players as the two sides are failing to reach agreement on a new labor contract. The old deal runs out on January 31.

O Bloomberg escreveu que a FIPRO, o sindicato internacional dos jogadores, falou que a direção da MLS está ameaçando bloquear os jogadores, porque os dois lados não conseguem chegar a um acordo sobre um novo contrato de trabalho. O negócio de idade se esgota no dia 31 de janeiro.

In a statement, FIFA said: “FIFA understands that this domestic issue is being resolved in accordance with U.S. labor laws and does not involve the U.S. Soccer Federation. FIFA will not interfere in the process. We have been assured that FIFA's regulations have been and will be respected.”

Em comunicado, a FIFA afirmou: "A FIFA entende que esta questão interna está sendo resolvido em conformidade com as leis trabalhistas dos Estados Unidos e não envolve a Federação de Futebol Norte Americana. A FIFA não vai interferir no processo. Temos visto e vamos garantir que os regulamentos da FIFA têm sido postos e serão respeitados”.

FIFPRO claims that the structure of the MLS and its labor agreements, in which all players sign with the league rather than single teams, violates FIFA regulations.

A FIFPRO cobra que no regulamento da MLS e seus contratos de trabalho, no qual os jogadores assinam com a League e não com os Clubes,violam o regulamento da FIFA.

FIFPRO says many players don’t have guaranteed contracts, players can be transferred without their consent, and out-of-contract players have restricted freedom of movement.

FIFPRO diz ainda, muitos jogadores não tem contratos garantidos, os jogadores podem ser transferidos com ou sem consentimento, e os que estão sem contrato tem sua liberdade cerceada.
The average annuasl income of an MLS player was $147,945 at the start of last season.

Fonte: Soccerex. Tradução: Roberto Queiroz de Andrade.

Estávamos falando da questão entre o São Paulo e seu atleta OSCAR, que entrou na justiça alegando que o contrato estava em desacordo com os Estatutos da FIFA, que limita há apenas 3 anos o 1º contrato de menor de 18 anos. De acordo com a Lei Laboral Brasileira o jovem atleta, poderá ter seu primeiro contrato feito pelo seu clube formador em até 5 anos.

Então temos uma decisão da FIFA referente às Leis do Trabalho nos Estados Unidos onde deixa que a Lei Laboral desse País resolva a situação. Portanto, fica claro que a FIFA também deixará que as Leis que regulam o trabalho de menor no nosso País sejam cumpridas.

A nosso ver a questão está resolvida, O OSCAR deverá se apresentar ao seu clube e resolver as pendências sobre os salários atrasados, somente, porque me parece que sobre os encargos trabalhistas o São Paulo já mostrou que foram recolhidos (fica a justiça do trabalho verificar se foram feitos no prazo legal), e o caso está resolvido judicialmente.

Fica o exemplo de que o melhor a ser feito no caso de jogadores de base, seja o exemplo dado pelo departamento jurídico do clube paulista, onde assina o 1º contrato de trabalho aos 16 anos com validade de 5 anos, devendo o 2º contrato ser assinado aos 21 anos em até 3 anos (duração máxima para este segundo contrato), porém, a preferência é do clube formador, sempre. Vale salientar que a FIFA não aceita “escolinhas” sem clube profissional e que mesmo sendo um clube com departamento de futebol profissional, deverá sempre ter a obrigação de colocar seu atleta em escola normal (caso o clube não disponha de uma), departamento médico e uma “ajuda de custo” ao garoto, devendo ter ainda refeições no clube e demais profissionais necessários ao bom desenvolvimento do atleta, futuro jogador profissional de futebol.

E para complementar, a Lei de Trabalho do Menor Brasileiro, e o próprio ECAD (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Constituição Federal, regulamenta que o mesmo só poderá ter um vínculo oficial como “profissional” aos 16 anos, devendo ter uma Carteira de Trabalho, e seus encargos trabalhistas (INS) recolhidos religiosamente em dia sob pena de ser quebrado este vínculo com o clube (ficando o atleta livre para procurar outro clube através de seu procurador). Não é somente ter um Centro de Treinamento que faz um Clube Profissional de Futebol ser um clube formador e com direito a receber dividendos deste atleta lançado no mercado.

Sobre este garoto chegar ao clube com um “empresário” a tiracolo, com procuração passado em Cartório e assinada por seu(s) tutor(es) legais. Não tem nenhuma validade para a FIFA, onde regulamenta que somente com um Agente Credenciado é que este vínculo de procuração é válido, porque o mesmo só pode participar de qualquer negociação que venha a proporcionar ao seu “procurado” em até 10% do valor conseguido, e quem é dono dos “direitos” resultantes deste contrato, é o clube que o contrata, e não um empresário ou mesmo uma empresa investidora (isto torna toda a operação em “trabalho escravo”) passível de ser investigado pela própria Polícia Federal Brasileira e os mesmos incursos em “falsidade ideológica” e outros.

O garoto que entra numa “escolinha” formadora até aos 16 anos não deverá ficar privado de seu currículo escolar sob nenhuma hipótese e mesmo quando alcançar sua idade inicial para poder ter seu 1º contrato assinado pelos seus Pais ou Agente Credenciado (que neste caso, durará até terminar o contrato conseguido) e nunca poderá ser renovado tacitamente.

Portanto, o Agente Credenciado serve apenas para orientar o garoto e cuidar que seus direitos sejam preservados contra a falta de cumprimento dos deveres dos próprios clubes formadores em relação ao jovem atleta, e que o próprio clube mais tarde venha a ter também seu direito preservado e garantido com o recebimento da participação de transferências futura do seu ex-atleta pela própria FIFA, recebendo de volta tudo que proporcionou ao atleta quando o formou corretamente. Ao clube cabe fornecer ao garoto e seu futuro jogador profissional, todo o necessário a formação de um cidadão, ou seja, sua cidadania, deixando de olhar apenas seu lado profissional respeitando seus direitos como cidadão e não como um objeto que deverá render dividendos, somente.

Este negócio de “empresário” ou empresa, comprar junto aos Pais, o “direito” de ser seu procurador, não existe, não adianta tentar comprar isto por motivos que todos nós sabemos, falta de conhecimento dos próprios genitores, desconhecimento das Leis, falta de condições financeiras e até mesmo aproveitando-se ganância dos Pais. Precisa-se apenas denunciar estes abusos a CBF ou a própria FIFA ou contatar o Agente Credenciado mais próximo que o garoto estará livre desse assédio.

E os clubes que vendem “pedaços” dos “direitos” federativos ou econômicos a outrem que não sejam clubes profissionais de futebol, quando os transferirem temporariamente (empréstimo) ou definitivamente (venda) querendo adiantar uma receita numerária para qualquer finalidade, estão passíveis de ser punido e até perder sua licença de clube com departamento de futebol profissional, chegando até a ser afastado definitivamente do próprio futebol profissional, permanentemente.

Está na hora de nossos clubes se tornarem realmente profissionais. E está na hora do sócio e torcedor olhar os dirigentes que não cumprem as leis, que não sabem administrar seu clube.

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