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9 de fevereiro de 2010

COMENTÁRIO do Advogado Luciano Toledo SOBRE A LEI 9615/98 VIGENTE versus PROJETO DE LEI 5186/05: propostas de alteração.

Farei algumas considerações quanto à proposta, relativa ao projeto de lei, de autoria dos Membros da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério do Esporte, onde consta que no referido projeto, Ilustríssimo Relator, ÁLVARO MELO FILHO, tem como OBJETIVO, apresentar sugestões de modificação na legislação desportiva atualmente vigente, visando aprimorar o texto atual previsto para uma gestão desportiva responsável, tendo como finalidade precípua suprir determinadas lacunas, corrigir distorções existentes, fixar novos conceitos e, principalmente, implementar ao desporto profissional um modelo equilibrado, que prestigie um desenvolvimento real, de transparência e sustentabilidade.

Para tanto, forçoso ressaltar, se faz necessário um melhor esclarecimento aos setores ligados ao Esporte, notadamente ao Ministério dos Esportes, ao passo que visa proteger e proporcionar uma regulamentação ao setor, entretanto, apresenta um lacuna considerável, no que tange ao conhecimento dos representantes, que hoje estão devidamente Licenciados perante aos órgãos reguladores da atividade esportiva do FUTEBOL no Brasil, qual seja a CBF - Confederação Brasileira de Futebol e no âmbito internacional, à FIFA - Federação Internacional de Futebol.

Cumpre-nos destacar e informar aos setores majoritários que hoje pretendem implantar, estabelecer ética e transparência no Futebol, apresentando o referido Projeto de Lei, sem a prévia discussão com setores intimamente ligados à área do Desporto e, de modo equivocado, vem equiparar os “agentes” aos empresários e procuradores.

É certo, que há uma distância considerável, entre esses institutos e, nesse diapasão, entendemos por “agentes”, os profissionais que se submeteram às provas de títulos e documentos perante a CBF- Confederação Brasileira de Futebol, cumprindo as exigências legais, com esmero nos estudos, para a devida capacitação técnica e com o recolhimento de Tributos, encargos sociais e securitários para com o referido Órgão, para que pudessem figurar e apresentar-se perante os órgãos competentes, como o legitimo representante legal de jogadores e clubes, tanto no Brasil como no exterior e, ficando assim devidamente habilitados, para exercer o mister de “agentes licenciados pela CBF e FIFA”.

A nomenclatura empregada no referido Projeto de Lei, “empresários”, “procuradores”, não espelha a realidade que os agentes devem acolher, já que o Projeto de Lei, traz a leitura de empresários e procuradores que se fazem passar por “pseudos agentes”, que hoje estão atuando no mercado, sem nenhum controle dos órgãos competentes, sem contribuir com os encargos sociais e securitários, estando muitas vezes e provavelmente em sua maioria, despreparados tecnicamente para atuar em favor de jogadores e clubes, neste país e de modo equivocado são intitulados como “empresários”, fato que vem trazer um exacerbado constrangimento àqueles que hoje figuram no painel do website da FIFA e da CBF.

Cumpre-nos ressaltar, que os referidos “empresários” não detém conhecimento técnico necessário para que possam ser equiparados ou figurarem junto a uma legislação federal, vez que, repito, não detém o preparo técnico, nem tão pouco, o preparo para exercer tal mister, uma vez que a palavra “empresário” por si só é genérica, a qual pode ser empregada a qualquer ramo de atividade neste País, estando em uma situação muito distante da categoria de todos os agentes que hoje estão legalmente licenciados para atuar no Brasil e no exterior sob a égide da legislação vigente, e com a anuência e autorização da CBF e da FIFA.

Portanto, considero ser de extrema relevância, haver uma correção no texto do referido Projeto de Lei, antes que o mesmo seja aprovado de modo equivocado, trazendo à baila a legalidade para qualquer cidadão que não possua qualificação técnica para tanto, sobrepondo àqueles que encontram-se, legalmente investidos na profissão de “agentes licenciados”.

Ademais, obedecendo ao principio que norteia a presente matéria é de curial sabença, que os agentes licenciados pela CBF/FIFA, não podem ser taxados ou considerados como “EMPRESÁRIOS” ou até mesmo, meros “procuradores”, sendo certo que tal situação somente se configura juridicamente, após a lavratura de uma procuração “ad-judicia” ou “Procuração Pública”.

Com a aplicação desses adjetivos a uma lei federal, tal procedimento promoverá um notório exercício ilegal da profissão, pois conflita frontalmente com a atividade profissional dos “Agentes Licenciados pela CBF/FIFA”.

Uma lei federal deve sempre ter como objetivo, primar por proteger os direitos adquiridos para com aqueles que se encontram devidamente legalizados perante aos respectivos órgãos de classe.

No mesmo diapasão, podemos dizer que estamos diante de uma realidade que deve ser encarada e não podemos concordar que uma lei federal, seja redigida equivocamente, sob pena da mesma contrariar a legislação e, conforme está previsto na legislação vigente, notadamente a Lei das Contravenções Penais, a qual dispõe que exercer a profissão sem preencher as condições determinadas pela lei (Lei das Contravenções Penais –DL.003.688-1941- Parte Especial –capitulo VI – Das contravenções Relativas à Organização do Trabalho Exercício ilegal de Profissão ou Atividade) – art. 47: - “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. Pena –prisão simples, de 15 dias a 3 meses , ou multa”, o que resta-nos declinar, é que hoje, tanto empresários como supostos procuradores, estão na contra mão da lei.

O que se admite apenas para argumentar, entendemos que a categoria dos agentes licenciados pela CBF/FIFA, está sob o manto da proteção das instruções normativas que os referidos órgãos detém para habilitar todos os agentes credenciados perante a CBF /FIFA, habilitados para atuar junto ao mercado de trabalho do Futebol profissional.

Importante destacar, que há diversos agentes que hoje se encontram licenciados e têm-se levantado contra os absurdos que se desenham atualmente no futebol Brasileiro, por conta do “pseudos- empresários” e “pseudos-procuradores” que estão nos causando problemas no mercado, destacando o Agente Roberto Queiroz de Andrade, da cidade do Recife, que de modo reiterado e insistente, tem-se mostrado um grande militante na luta pelos interesses e direitos dos agentes, sempre destacando em seu blog, onde há diversos textos e manifestos, relativos aos abusos em face de “agentes e jogadores de futebol licenciados” e clubes que não vem se utilizando dos serviços dos referidos Agentes Credenciados pela CBF/FIFA, já que muitos se tornam refém de “pseudos-empresários” e “pseudos-procuradores”.

Pelo exposto, entendo que esse Projeto de Lei, precisa ser claro e objetivo, para excluir os adjetivos “empresários” “procuradores”, pois, se assim não ocorrer, qualquer pessoa poderá se apresentar em favor ou em desfavor do Futebol Brasileiro, se tornando “agente licenciado” sem ser, pois estará sob o manto da interpretação equivocada que essa legislação promoverá.
Atenciosamente

Luciano Toledo
Agente de Jogadores Credenciado.


Prezado Luciano, muito obrigado por lembrar o nome deste colega de “profissão” ou até mesmo de “função” somente ou de turma, onde juntos nos submeteram ao exame da CBF e FIFA, conseguindo a honrosa Licença de Agente FIFA em 2005 e até agora nada aconteceu, ou melhor, recebemos ligações de funcionário da CBF para “renovar” o seguro de responsabilidade exigido pela FIFA, cada ano e a renovação de uma carteira de "Agente" que só é válida na Europa? E provavelmente ainda neste ano teremos que prestar outros exames para reciclagem, pois completaremos 5 anos de licença.

Um comentário:

Paulo disse...

Por que os negros brasileiros (de verdade)não reagem contra essa campanha cruel e abjeta da FIFA CBF e Gremio contra Ronaldinho Assis Moreira, cujo única ação foi usar a nossa lei 9615/98 que acaba com a escravidão no futebol? Para desgosto HOJE de Pelé, o "autor" da lei? E agora contra ela!!!!!

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